Quem ainda não leu uma notícia ou assistiu a um vídeo na internet sobre formas de contágio, prevenção e tratamentos para a Covid-19? As inúmeras fontes de informação disponíveis, graças aos avanços tecnológicos, podem ser poderosas aliadas no combate ao coronavírus, mas também um potencial disseminador das famosas Fake News.

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) trabalha diariamente no combate à desinformação por meio de campanhas informativas, divulgações midiáticas e investigação, em casos de infração penal. Tomar algumas medidas de segurança quanto às fontes disponíveis também é uma forma de prevenção.

A Delegada Cláudia da Proença Marra, titular da 1ª Delegacia Especializada em Investigação de Fraudes, orienta que o primeiro passo para verificar a veracidade de uma informação é checar a origem: “Ela veio por meio de fontes oficiais ou por mensagens replicadas em aplicativos de conversa ou redes sociais? Ela veio por meio de conversa trivial ou por reportagem jornalística?”.

O próximo cuidado: “Sabendo a origem da informação, passamos para o segundo passo, que é checar se ela realmente é verdadeira. Se a informação que obteve veio de conversas entre amigos, fontes não oficiais, mensagens replicadas com links de sites de reprodução de informações suspeitas, verifique se elas são realmente verdadeiras, buscando na internet confirmações sobre sua autenticidade”.

Marra reforça a necessidade de buscar fontes oficiais para atestar se a informação é de fato verídica. Para isso, é importante consultar dados estatísticos emitidos por governos municipais, estaduais e federal, além de acompanhar notícias divulgadas por de veículos de imprensa conhecidos.

Fake News

Mesmo não existindo uma lei específica no Brasil que verse sobre as Fake News, a Delegada esclarece a divulgação de conteúdos (infundados ou mentirosos) cabe responsabilização na esfera criminal. “Nos casos de notícias falsas sobre a pandemia da Covid-19, a lei prevê punição para aquele que disseminar informações inverídicas que venham a causar pânico, tumulto ou alarme”, informa.

Marra ainda alerta sobre os vários impactos da disseminação de notícias falsas, sobretudo, nesse período de isolamento. “Reproduzir mensagens falsas ou alarmantes sobre a pandemia tem o condão de causar danos à saúde física e mental de muitas pessoas. É importante buscar a informação na fonte correta, para agirmos de forma ordenada com as políticas públicas a fim de superarmos esta fase que o mundo enfrenta”, conclui.

Mantenha-se informado e não espalhe notícias falsas.

Mesmo não existindo uma lei específica no Brasil que verse sobre as Fake News, a Delegada esclarece que imputar ato criminoso a outra pessoa ou ofender a reputação e a honra de alguém é crime. “Para aquele que replica notícias falsas, sabendo que não são verdadeiras, as mesmas implicações penais são aplicadas, recebendo cada um a penalidade devida pelo ato de sua responsabilidade. E nos casos de notícias falsas sobre a pandemia da Covid-19, a lei também prevê punição para aquele que disseminar informações inverídicas que venham a causar pânico, tumulto ou alarme”, informa.

PCMG

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *