A primeira tentativa da Justiça para bloquear quase R$ 7 milhões de ex-dirigentes do Cruzeiro falhou. Após o juízo notificar as entidades financeiras sobre o bloqueio judicial nas contas do ex-presidente Wagner Pires de Sá, do ex-vice-presidente de futebol Itair Machado, e da empresa Futgestão Assessoria e Consultoria Esportiva Ltda – ligada ao ex-vice e sua esposa -, nenhum centavo foi encontrado e o bloqueio não foi realizado.
A resposta da falha nas tentativas de travar o dinheiro foi informada à Justiça na manha desta terça-feira. A informação foi confirmada pelo Hoje em Dia, que teve acesso ao “Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores” emitido pela Justiça por meio do Bacenjud, um sistema que viabiliza o bloqueio de valores decididos judicialmente.
A tentativa em bloquear o valor exato de R$ 6.821.243,06 dos ex-dirigentes foi solicitada pela juíza da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marcela Maria Pereira Amaral Novais, depois de determinação da segunda instância, que acatou recurso do Cruzeiro na semana passada. Inicialmente, a magistrada havia dado provimento ao pedido dos ex-dirigentes, que contestaram o pedido de bloqueio por parte do Cruzeiro.
O Hoje em Dia apurou que a Justiça por meio da varredura buscou a quantia milionária em nove contas com o nome de Wagner Pires de Sá, dentre bancos bem conhecidos como outros de investimentos. Já no que diz respeito a Itair Machado, a varredura tentou bloquear os valores em sete contas, mas também não obteve êxito.
A reportagem noticiou na última segunda-feira que a Justiça havia emitido comunicado aos bancos para que fossem feitas análises nas contas dos processados pelo clube, informando sobre a necessidade da varredura para bloqueio, a fim de cumprir a decisão judicial.
Os ex-dirigentes ainda podem recorrer da decisão. O Hoje em Dia procurou os advogados de Itair Machado. O telefone do escritório disponibilizado em documentos dos advogados não completa a ligação. Já o advogado de Wagner Pires de Sá não foi encontrado para falar do assunto. A reportagem deixou recado dizendo que o espaço está aberto para a versão do ex-presidente da Raposa.
O Caso
Noticiamos em primeira mão a ordem do bloqueio, antecipando o anúncio do atual presidente Sérgio Santos Rodrigues na tradicional transmissão ao vivo da última quinta-feira.
O Cruzeiro cobra o bloqueio de bens de Wagner Pires de Sá, de Itair Machado e da empresa Futgestão, que é ligada ao ex-vice de futebol e de sua esposa. O arresto cautelar determinado pela Justiça na semana passada é de R$ 6.861.243,06. A cobrança acontece de forma prévia como medida de garantia de recebimento dos valores caso os réus sejam condenados a pagar algo ao clube futuramente.
O Cruzeiro busca o bloqueio nas contas de Itair Machado e de Wagner Pires de Sá, pois entende que esses valores foram pagos à Futgestão Assessoria e Consultoria Esportiva Ltda por meio de “contratos nulos e fraudulentos”. E tais valores seriam salários para Itair Machado, à época vice de futebol, o que é vedado pelo estatuto cruzeirense.
Em decisão de primeira Instância, a própria juíza Marcela Maria Pereira Amaral Novais, da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, havia negado o pedido de liminar do Cruzeiro para bloquear os quase R$ 7 milhões das contas dos ex-dirigentes celestes.
Mas o clube entrou com um pedido de contestação e reverteu a decisão na segunda instância da Justiça.
Contestações do Cruzeiro
O Hoje em Dia teve acesso em primeiro mão a um documento que mostra que o Cruzeiro contratou dois advogados do Rio de Janeiro, Marcelo Jucá e Pedro Henrique Wright, responsáveis pela redação de um “parecer jurídico neutro” com contestações ao que fora decidido em Primeira Instância nas últimas semanas.
Os juristas alegaram no parecer que os motivos apontados pela Justiça para indeferir o pedido de liminar feito pelo Cruzeiro servem mesmo para confirmar o contrário do que fora decidido pelo juiz da 35ª Vara Cível de BH. E que a intenção do clube não é a busca por “condenação sumária dos réus”, mas sim ter um “resguardo de efetividade na hipótese de condenação dos mesmos”, para que o montante supostamente desviado e não devolvido ao clube “pode ferir de morte um dos clubes mais vitoriosos e tradicionais do mundo”, afirmam.
No documento de 27 páginas, Jucá e Wright mostraram as alegações da Justiça: que Itair Machado receberia do clube como pessoa jurídica e não como pessoa física; que o estatuto do clube não veda remuneração para vice-presidente; e que o estatuto também não impede realização de contrato “de empresa de propriedade do réu com a entidade de prática esportiva”.
Jucá e Wright apontaram que a legislação se sobrepõe ao estatuto do Cruzeiro, e que a empresa Futgestão, pessoa jurídica de Itair Machado em sociedade com sua esposa, foi contratada para maquiar remuneração direta. Fato que contraria o que os advogados apontaram como “moralidade na gestão administrativa”.
Hoje em Dia