O novo decreto assinado pelo prefeito Fued Dib e publicado nesta segunda-feira, determina uma nova classificação para o município de Ituiutaba dentro do Plano Minas Consciente, retroagindo da Onda Amarela, para a Onda Vermelha, a partir desta terça-feira (18). A medida foi inevitável, diante do aumento no número de pessoas com quadro suspeito e confirmado de infeção pela Covid-19.
Com a publicação do Decreto Nº 9.498, só estarão permitidos, os estabelecimentos comerciais classificados no segmento de atividades essenciais e inseridos na lista correspondente à primeira fase do plano (veja lista abaixo). “Tínhamos uma expectativa inicial de que seria possível uma retomada gradual da economia. Entretanto, diante do agravamento do quadro, não vemos outra alternativa, senão retroagirmos da Onda Amarela para a Onda Vermelha”, disse o prefeito Fued Dib.
O prefeito alertou ainda, que a obediência às práticas de isolamento social, assepsia e conduta responsável são fundamentais para que o Município consiga enfrentar esta pandemia. Lembrou também que a falta de insumos, principalmente anestésicos e sedativos para os procedimentos de intubação, além da escassez de profissionais qualificados para o atendimento aos pacientes internados nas UTIs, foram fatores preponderantes para esta tomada de decisão.
“Não é o momento de promover aglomerações ou reuniões sociais. Precisamos nos conscientizar que muitas pessoas, apesar de infectadas, são assintomáticas e podem transmitir o vírus. Temos trabalhado para ampliar o atendimento, mas a última coisa que queremos é que as pessoas contraiam este vírus e precisem de uma UTI. Por isso estamos tomando esta difícil decisão de retroagirmos para a Onda Vermelha”, disse.
ESTABELECIMENTOS NA ONDA VERMELHA
– Supermercados, padarias e lojas de conveniência;
– Restaurantes e lanchonetes (somente para delivery ou retirada no balcão) *;
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos;
– Lavanderias;
-Pet shops;
– Bancos, casas lotéricas e cooperativas de crédito;
– Vigilância e segurança privada;
– Serviços de reparo e manutenção;
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
– Construção civil e obras de infraestrutura;
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.
* Exceção para restaurantes de beira de estrada.
Listagem completa em: mg.gov.br/minasconsciente