Beneficiário será notificado e poderá fazer o pagamento em até 60 parcelas

O presidente Jair Bolsonaro (PL), editou, na quarta (9.mar), o decreto que regulamenta o procedimento para devolução de recursos dos benefícios do auxílio emergencial recebidos de forma indevida. A medida vale quando for constatada irregularidade ou erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício.

Segundo o texto, o beneficiário que tiver recebido indevidamente o benefício poderá ser notificado por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.

A partir dessa notificação, o beneficiário poderá optar pelo pagamento à vista ou em até 60 parcelas mensais. O valor das parcelas não será inferior ao valor mínimo estabelecido para a emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança. Caso o total devido seja igual ou inferior ao valor mínimo da GRU Cobrança, o beneficiário ficará isento da medida.

O decreto estabelece que o parcelamento do débito pelo beneficiário implicará confissão do valor a ser ressarcido, renúncia expressa da interposição de recursos e desistência daqueles que eventualmente tenham sido interpostos. O beneficiário que não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado e será considerado inadimplente.

Cobrança extrajudicial

Caso o beneficiário não restituir voluntariamente os valores devidos, será efetuada a cobrança extrajudicial. Nesta etapa, serão cobrados somente os valores devidos se o beneficiário tiver renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos.

Se discordar da cobrança, o beneficiário poderá apresentar defesa no prazo de trinta dias da notificação. Da decisão administrativa que julgar improcedente a defesa apresentada pelo beneficiário, caberá recurso no prazo de trinta dias.

O beneficiário será considerado inadimplente caso, após sessenta dias da ciência da notificação, não efetue o pagamento, não requeira o parcelamento do débito ou não apresente defesa. Segundo estimativa do Ministério da Cidadania, a cobrança dos valores deverá custar R$ 4.376.484,32 apenas em 2022.

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