Conforme o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal nesta terça (26/11), os turistas que visitarem Caldas Novas terão que pagar uma Taxa de Preservação Ambiental (TPA). O texto aprovado altera o Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal nº. 1.014 de 20 de dezembro de 2001) para instituir a taxa.
O custo da taxa, que oscila entre R$ 5,00 e R$ 183,00, será determinado pelo meio de transporte usado pelos turistas. A ação tem como objetivo angariar fundos para a proteção ambiental na cidade, reconhecida como um dos principais pontos turísticos do Brasil.
Informações sobre a cobrança
A Taxa de Permanência na Cidade (TPA) será aplicada a turistas que permanecerem na cidade por um período superior a 12 horas, com validade de sete dias. Os preços mudam de acordo com o tipo de veículo:
- Motocicletas: R$ 5,00
- Veículos de pequeno porte (carros de passeio e automóveis): R$ 36,50
- Veículos utilitários (caminhonetes e furgões): R$ 54,50
- Veículos de excursão (vans), micro-ônibus, motorhomes: R$ 73,00
- Caminhões: R$ 109,50
- Ônibus: R$ 183,00