Ministério Público do Paraná mediou acordo judicial após casal interromper convivência alegando “brigas constantes e ausência de gratidão”
Um casal de Almirante Tamandaré, Região Metropolitana de Curitiba, foi condenado a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais, após desistir do processo de adoção de três crianças, de 1, 6 e 7 anos. A “devolução” aconteceu em 2023 e o acordo foi homologado pela Vara da Infância e da Juventude em outubro, mas o Ministério Público do Paraná divulgou o caso nesta semana.
Os dois estavam com a guarda provisória das crianças, após uma etapa inicial de aproximação que contou com encontros e pernoites, mas decidiram interromper a convivência alegando “brigas constantes e ausência de gratidão”, de acordo com o MP.
A Promotoria de Justiça contestou, afirmando que esses comportamentos são comuns na infância e que o casal demonstrou despreparo para lidar com a função parental. Segundo o Ministério Público, as crianças já haviam se adaptado ao casal, o que resultou em um abalo psicológico após o rompimento repentino do vínculo. As crianças sentiram culpa pelo fracasso no processo de adoção.
Em razão do dano emocional, foi determinada a indenização – que será dividida igualmente entre as duas crianças mais velhas, que já têm consciência do que ocorreu.
A identidade do casal não foi divulgada. Os irmãos voltaram ao programa Família Acolhedora de Almirante Tamandaré.