Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Magid Nauef Láuar. Na mesma sessão, o colegiado decidiu manter o afastamento cautelar do magistrado de suas funções institucionais na magistratura.

O caso tomou repercussão nacional após uma decisão polêmica do magistrado, que absolveu um homem acusado de estuprar uma vulnerável de 12 anos, sob a justificativa de que havia um “vínculo afetivo consensual” entre a vítima e o agressor; decisão que, posteriormente, foi revista pelo próprio desembargador.

Durante a investigação preliminar, o Corregedor Nacional de Justiça, o ministro Mauro Campbell, afirmou categoricamente que existem indícios suficientes de grave desvio de conduta e afronta direta aos deveres funcionais do cargo.

O relatório da corregedoria se baseou no depoimento de sete pessoas, que relataram episódios de abuso que incluem atos análogos ao estupro e importunação sexual. Segundo as denúncias apresentadas ao CNJ, o magistrado escolhia deliberadamente vítimas em situação de vulnerabilidade, como adolescentes, estagiárias e servidoras com vínculo de trabalho precário; sendo que muitas delas relataram que eram chamadas ao gabinete do desembargador no fim do expediente, momento em que o fórum se encontrava praticamente vazio.

Além disso, o relatório do ministro Campbell apontou um padrão de comportamento repetitivo, no qual as investidas começavam com conversas amenas e convites para almoços ou viagens, evoluindo progressivamente para contatos físicos forçados e investidas de natureza sexual.

O relatório também frisou o sofrimento psicológico das vítimas, muitas das quais demonstraram descrença nas instituições do Estado. Elas relataram que temiam denunciar os abusos por acreditarem que a posição de prestígio e o cargo de poder ocupados pelo magistrado garantiriam a ele total impunidade.

Durante a sessão do Plenário do CNJ, os advogados de defesa do desembargador Magid Nauef Láuar centraram seus argumentos em aspectos técnicos e psicológicos, sustentando que existe uma questão prescricional a ser tratada, sob o argumento de que os fatos narrados remontam a mais de três décadas e que eventuais infrações já teriam sido expiradas. Além disso, os advogados também argumentaram que os procedimentos investigatórios se baseavam estritamente em relatos antigos que poderiam, em tese, representar o fenômeno de “falsas memórias”.

Com a instauração oficial do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o CNJ dará sequência ao aprofundamento das investigações, permitindo a produção de provas e a ampla defesa. Ao final do processo, o conselho decidirá se houve de fato a infração disciplinar e quais sanções administrativas, que podem ir de censura até a aposentadoria compulsória, serão aplicadas ao magistrado.

Veja a reportagem completa: