Moradores e proprietários de terrenos no setor de Chácaras em Uberlândia, denunciam que a Lei Complementar Municipal n° 607/2.019 aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito com a finalidade de regularizar loteamentos irregulares, não estaria sendo cumprida pela Prefeitura de Uberlândia.
Segundo decisão exarada pela Secretária Municipal de Planejamento, apenas os proprietários que comprovarem ter realizado edificações até o período limite estabelecido pela Lei de 22 de Dezembro do ano de 2.016 poderão regularizar suas unidades imobiliárias.
Por outro lado os moradores tomando por base a Lei municipal alegam que em nenhum momento a Lei faz a exigência de edificação nas unidades imobiliárias até essa data e sim da aquisição, ou seja, compra da unidade imobiliária que para ser regularizada nos termos dessa Lei, deveria ter sido adquirida até a data do dia 22 de dezembro de 2.016.
Thiago Fernandes foi acionado e você acompanha o desfecho dessa situação com exclusividade no quadro Política Vitoriosa