Acompanhe com exclusividade este caso na reportagem de André Potim para o Programa Chumbo Grosso:
NOTA ENVIADA PELA SEJUSP SOBRE O CASO:
O Presídio de Uberlândia I – Professor Jacy de Assis – apenas cumpre as determinações da Portaria Conjunta nº 8, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 23 de setembro de 2020, elaborada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública do Estado (DPMG) e Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais.
A portaria trata sobre a realização de visitas durante o período de pandemia. Dentre as medidas, está a proibição da entrada de visitantes pertencentes a grupos de risco.
Sobre a reclamação quanto à revista realizada por meio do body scan, esclarecemos que o policial penal que opera a máquina pode impedir a entrada de visitantes quando algum material não identificado, ou situação anormal, são mostrados durante o procedimento.
Ascom Sejusp