Documento torna o CPF como registro geral, único e válido para todo o país
O governo federal inicia, na próxima semana, a emissão da nova carteira de identidade. Agora, o documento adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país. Para a obtenção da nova carteira, haverá validações biográficas e biométricas.
Segundo o governo, as primeiras carteiras serão emitidas no Rio Grande do Sul, a partir da próxima terça (26.jul). Seguirão nos dias seguintes os órgãos de identificação civil no Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná. Para os demais estados, no entanto, ainda não há previsão de emissão.
Neste primeiro momento, serão emitidas apenas as novas identidades para cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com as certidões atualizadas. Aqueles que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver sua situação.
Mesmo com o início da confecção da nova carteira de identidade, o RG atual ainda vale por 10 anos.
Veja como corrigir informações no CPF
A atualização das informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal. Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento.
Nesses casos, o cidadão pode enviar os documentos para a Receita Federal por e-mail. É necessário juntar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail, que deve ser enviado para o endereço de acordo com o estado:
- documento de identidade oficial com foto;
- certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
- comprovante de endereço;
- foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;
Para cidadão com 16 ou 17 anos:
- se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais);
Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda:
- documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
- documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz;
Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau):
- laudo médico atestando a deficiência;
- documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
- documento que comprove o parentesco.
Posteriormente, a solicitação deve ser enviada por e-mail para um dos seguintes endereços, nos estados que começam agora a fazer as primeiras emissões:
- Acre: atendimentorfb.02@rfb.gov.br
- Distrito Federal: atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- Goiás: atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- Minas Gerais: atendimentorfb.06@rfb.gov.br
- Paraná: atendimentorfb.09@rfb.gov.br
- Rio Grande do Sul: atendimentorfb.10@rfb.gov.br