Adesão às propostas poderá ser feita até 30 de abril; microempreendedor individual e microempresa podem ter descontos de até 70% em dívidas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um edital que veicula propostas de transação do órgão para negociação de créditos inscritos na dívida ativa da União. Em comunicado, a PGFN ressalta que são propostas de negociações com benefícios, entre os quais entrada facilitada, descontos, prazo alongado para pagamento e uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado.
Conforme o edital, são elegíveis à transação os créditos inscritos na dívida ativa da União “com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45 milhões”. A transação vai envolver “possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 meses previsto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, observados os prazos máximos previstos na lei de regência da transação”.
Vai envolver ainda “oferecimento de descontos aos créditos inscritos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação”.
A adesão às propostas de que trata o edital poderá ser realizada das 8h (horário de Brasília) de 8 de janeiro de 2024 até as 19h de 30 de abril de 2024, e será feita exclusivamente por meio do acesso ao REGULARIZE — o portal digital de serviços da PGFN –, disponível neste link.
O edital traz regras para três modalidades de transação: aquela por adesão na cobrança da dívida ativa da União; a do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União; e a de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Em relação à primeira, diz que determinados créditos inscritos em dívida ativa poderão ser negociados mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 12 prestações mensais e sucessivas, e o restante pago em até 108 meses, com redução de 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% do valor consolidado.
No caso de transação que envolva pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 2014, ou instituições de ensino, acrescenta, “o limite máximo de redução será de 70% (setenta por cento) do valor consolidado da inscrição e o prazo, após o pagamento da entrada, será de até 133 meses”.
SBT News