Medida provisória garante isenção para quem ganha até R$ 2.640 por mês

Foi publicada no Diário Oficial da União a medida provisória com a nova tabela de isenção do Imposto de Renda para Pessoas Físicas. O texto garante que quem recebe até R$ 2.640 por mês, não vai ter o desconto. Também saiu a publicação da medida provisória com o novo valor do salário mínimo que passa, a partir de hoje, para R$ 1.320.

Em um pronunciamento no domingo (30.abr), em rede nacional de rádio e televisão, Lula antecipou as mudanças. Vale lembrar que a nova regra do imposto de renda vai impactar o ano-calendário 2023, que só é declarado em 2024.

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O que diz a medida provisória?

Salário mínimo

O Diário Oficial da União, em uma edição extra nesta 2ª feira (1º.mai), traz a medida provisória com o novo valor do salário mínimo que passa para R$ 1.320. A validade é imediata, no entanto, o texto precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias.

No domingo (30.abr), Lula também disse que “vai enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para tornar permanente a regra que prevê reajuste anual do salário mínimo acima da inflação”. A equipe econômica trabalha para que a proposta que será entregue leve em conta a reposição inflacionária e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do país dos últimos dois anos, fórmula que já era adotada nos primeiros governos do petista. Leia a íntegra da medida provisória: