O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu um habeas corpus e revogou a prisão preventiva do motorista investigado pelo atropelamento que resultou na morte de Ruth Jesuíno da Silva, de 57 anos. O acidente, ocorrido na noite do dia 13 deste mês, chocou a cidade de Uberlândia e gerou uma onda de protestos e indignação popular.

O caso aconteceu na Avenida Rondon Pacheco, uma das mais movimentadas da cidade. Câmeras de monitoramento registraram o momento em que o condutor perdeu o controle do veículo, colidiu com um carro estacionado e, na sequência, atingiu a motocicleta onde estavam Ruth e seu filho.

Ruth chegou a ser socorrida em estado grave, mas não resistiu aos ferimentos. O filho dela, que pilotava a moto, sofreu lesões graves e precisou passar por intervenção cirúrgica. Segundo as investigações, o motorista apresentava sinais de embriaguez e teria admitido o consumo de álcool, embora tenha se recusado a realizar o teste do bafômetro no momento da ocorrência.

Ao revogar a prisão, o desembargador responsável argumentou que não existem elementos concretos que justifiquem a manutenção da medida cautelar neste momento. Na decisão, o magistrado destacou que a gravidade do crime, isoladamente, não autoriza a manutenção da prisão preventiva. Ao pontuar que a detenção parecia estar pautada em uma forte “pressão midiática e social”, o desembargador reforçou que o Judiciário deve se basear em elementos concretos. Nesse sentido, levou-se em conta o perfil do suspeito, que é réu primário, possui residência fixa e não apresenta risco iminente à ordem pública ou ao andamento das investigações.

Embora responda agora em liberdade, o motorista deverá cumprir uma série de restrições impostas pelo Judiciário, que incluem a suspensão do direito de dirigir durante todo o andamento do processo e a proibição de frequentar bares, festas ou locais similares. Além disso, a Justiça determinou o comparecimento periódico em juízo para a justificativa de suas atividades e a proibição de deixar a comarca sem autorização prévia.

Enquanto a defesa alega que a prisão anterior era desproporcional e ilegal, a família da vítima continua cobrando rigor e celeridade na punição. O processo segue em fase de instrução, aguardando a conclusão da perícia técnica para esclarecer todas as circunstâncias da colisão.

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