A empresa alegou que o menino não tinha autorização do pai para realizar a viagem

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma companhia aérea a indenizar uma mulher que foi impedida de embarcar com seu filho, de 11 anos, em um voo com destino a Salvador, na Bahia. A decisão é da desembargadora Cláudia Regina Guedes Maia, da 14ª Câmara Cível, que reformou a sentença da Comarca de Guaxupé, no Sul de Minas.

De acordo com o processo, a mãe comprou passagens para ela e para o filho saindo do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Eles apresentaram os documentos de check-in impresso e digital, que foram recusados pela empresa que explicou que deveria ser apresentada a versão original, assinada pelo pai do menino.

A mulher alegou que não recebeu instruções sobre a assinatura e foi recomendada a comprar novos bilhetes pela ‘falta de tempo uma nova autorização judicial’. Por fim, após 22 horas, a viagem foi remarcada para o dia seguinte, causando “despesas não previstas e desgaste físico e psicológico”, conforme a cliente.

A decisão em 1ª instância determinou uma indenização por danos morais de R$ 10 mil, mas a empresa recorreu. A relatora do caso disse que uma autorização expedida pela Justiça autorizava a viagem, entretanto, considerou o valor alto, e o reduziu para R$ 4 mil.

“A recusa do embarque foi abusiva e descabida, cujo embaraço injustificado constitui falha na prestação de serviço caracterizável como dano moral, pois não trouxe mero aborrecimento”, afirma a magistrada.

*Rádio Itatiaia