A Justiça Eleitoral suspendeu, neste sábado (14), propaganda eleitoral da coligação Uberlândia Pode Mais, de Leonídio Bouças, por ter sido editada e conter informação descontextualizada e manipulada sobre o candidato Paulo Sérgio, apta a levar o eleitor a erro sobre seu conteúdo. Ao utilizar conteúdo fabricado com o potencial de causar desequilíbrio na disputa eleitoral, Leonídio Bouças atenta contra o direito dos eleitores à informação verídica e transparente.

Deste modo, a Justiça Eleitoral determinou que a coligação Uberlândia Pode Mais suspenda, imediatamente, a veiculação em propaganda eleitoral na televisão, em inserções ou bloco, sob pena de multa de R$ 10 mil reais para cada veiculação.

Conforme o art. 9º-C, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “É vedada a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. (Incluído pela Resolução nº 23.732/2024)”.