Autor do pedido alega estar sofrendo abalos emocionais com a recusa da ex-mulher em apagar as imagens

A Justiça de São Paulo negou pedido de um homem que processou o Facebook para que sua ex-mulher excluísse fotos antigas do casal.

A juíza Fernanda Melo de Campos Gurgel Panseri Ferreira argumenta que tratam-se de fotos antigas, de antes da separação, e que os registros mantidos correspondem à presença dos filhos do casal. Ela ressalta também que não há “constrangimento, ofensa à honra ou à reputação do requerente” ao decidir pela manutenção das imagens na rede social.

Elenildo Freitas Albuquerque, autor do pedido, alegou estar sofrendo abalos emocionais com a recusa da ex-mulher dos pedidos para apagar as fotos. Ele disse não desejar que seu passado seja relembrado através de fotos ou qualquer outro meio e estar sendo zombado por colegas.

Em defesa, a ex-mulher Antoniara Gonçalves Ferreira respondeu que nunca teve a intenção de denegrir a imagem do ex-marido ou de causar transtornos e que manteve as fotografias em sua rede social pois fazem parte da “história da família que juntos constituíram”.

Elenildo tem o prazo de 10 dias a partir da data da decisão para entrar com recurso. Até esta quinta-feira (28), ele não recorreu, de acordo com o sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo

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