O Ministério Público Federal de Uberlândia (MPF) está processando a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) em uma ação civil, pedindo uma indenização de R$ 5 milhões
O Ministério Público Federal de Uberlândia (MPF) está processando a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) em uma ação civil, pedindo uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais e sociais. A ação alega que a empresa prestou um serviço essencial de forma inadequada, prejudicando principalmente a população mais vulnerável, e não tomou medidas para corrigir essa falha.
De acordo com o documento, “a EBCT não está entregando encomendas em locais mais distantes, especialmente em bairros com menor densidade populacional, não realizando entregas de correspondências encomendas dentro de associações condominiais também”.
Além disso, a empresa também não utiliza tecnologias para monitorar a atuação de seus agentes, como o acompanhamento em tempo real das entregas, prática comum há anos em empresas privadas do setor de encomendas.
Segundo a ação, “a ineficiência da prestação dos serviços postais é tão evidente que os
Correios, desde 2022, ano que sua reputação foi avaliada como “RUIM” no site “Reclame Aqui”, recebeu o espantoso número de 341.996 reclamações, sendo que somente nos últimos 6 meses foram 71.379, todas relacionadas à qualidade dos serviços postais por ele prestados, sem falar nas reclamações feitas diretamente nos Procons e ações judicias ajuizadas diretamente pelos prejudicados”.
A ação determina que, em 30 dias, os Correios implementem tecnologias para o monitoramento em tempo real de suas entregas, permitindo que os consumidores acompanhem quando e onde seus funcionários estiveram no local de entrega. Além disso, os Correios devem, no mesmo prazo, realizar entregas diretamente nas residências de imóveis localizados em condomínios, evitando a entrega nas portarias.
Também é exigido que a empresa passe a entregar correspondências e encomendas em todo o perímetro urbano e nos distritos, garantindo que moradores de áreas mais afastadas não precisem buscar seus itens em agências.
Em nota, os correios esclareceram que “não foram oficialmente citados e reiteram que em Uberlândia a rotina de entrega de cartas e encomendas está sendo realizada normalmente nas áreas urbanas, coletividades (condomínios) e áreas rurais.
Ainda assim, esta estatal dará o devido retorno aos questionamentos da ação, observando eventuais pontos de melhorias e adequações.
Para a realização das entregas pelos Correios, além do CEP, é necessário que os bairros sejam oficialmente regularizados, que os endereços tenham numeração única, de forma ordenada e individualizada. A numeração irregular e a falta de complemento (número de casa, apto, etc.) no endereçamento a condomínios sem portaria podem comprometer a entrega. Essas exigências são de responsabilidade dos entes municipais e dos moradores.
A empresa trabalha para atender todos os tipos de localidade, como núcleos rurais e outros modelos de comunidades, estando à disposição do poder público para apoiar na expansão do serviço de entrega domiciliária”.