Projeto que recebeu aval da CCJ prevê, nesse caso, prioridade na matrícula em instituição estadual mais perto de casa
Assegurar a prioridade na matrícula em escola da rede estadual mais próxima de sua residência ou local de trabalho aos alunos cujos pais ou responsáveis legais sejam pessoas com deficiência. Este é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.664/22, de autoria do deputado Glaycon Franco (PV), que recebeu na tarde desta terça-feira (12/7/22) parecer de 1º turno pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
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O parecer do relator, deputado Charles Santos (Republicanos), vice-presidente da CCJ, foi pela continuidade da tramitação da matéria com a emenda nº 1. Com a aprovação do parecer, a proposição seguirá para análise das Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Educação, Ciência e Tecnologia, antes de ser votado em 1º turno no Plenário.
PARECER
Segundo lembra o parecer, o autor da proposta menciona o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que atribui ao poder público a obrigação de assegurar participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.
“A proposta aborda a situação das famílias nas quais os pais são pessoas com deficiência e, desse modo, possuem maior dificuldade para se deslocarem com os filhos no percurso de ida e volta ao estabelecimento escolar”, lembra Charles Santos, em seu parecer.
Contudo, segundo o relator, a proposição também dispõe sobre providências que devem ser definidas pelo Poder Executivo por ocasião da regulamentação da medida, daí a emenda que retira o parágrafo único do artigo 1º da proposição.
Esse trecho suprimido pelo parecer prevê que os interessados deverão solicitar o cadastramento da criança ou do adolescente diretamente nas unidades da rede pública estadual de educação que sejam mais próximas de sua residência ou trabalho, mediante apresentação de documentos.
Projeto propõe atendimento psicológico domiciliar a idosos
Na reunião da CCJ, também recebeu parecer de 1º turno pela legalidade o PL 2.082/20, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que dispõe sobre a inclusão de psicólogos no Programa Saúde da Família (PSF) para acompanhar as visitas domiciliares às pessoas idosas.
O parecer, do deputado Glaycon Franco, foi pela legalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Com a aprovação do parecer, a matéria seguirá agora para as Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser votada em 1º turno pelo Plenário.
O relator lembra que a proposição poderia ferir o princípio da separação de Poderes ao dispor sobre ação administrativa do Poder Executivo, sendo que compete aos municípios, no âmbito da organização do Sistema Único de Saúde (SUS), a responsabilidade pela contratação de profissionais e pela instalação das unidades de saúde para as equipes de Saúde da Família.
Porém, tendo em vista que o artigo 230 da Constituição Federal prevê o amparo às pessoas idosas, preferencialmente em seus lares, o relator aponta que apresentou o substitutivo nº 1 para corrigir os vícios do projeto. O novo texto insere na Lei 16.279, de 2006, o direito ao atendimento psicológico nas visitas a famílias que tenham pessoas idosas.
HIDROGÊNIO VERDE
Os deputados da CCJ ainda aprovaram parecer pela legalidade, em 1º turno, do PL 3.043/21, do deputado Gil Pereira (PSD), que dispõe sobre a Política Estadual do Hidrogênio Verde.
O chamado hidrogênio verde é aquele obtido a partir de fontes renováveis, em processo no qual não haja a emissão de carbono. Esse processo contribui para a diminuição da emissão de gases de efeito estufa e para o enfrentamento das mudanças climáticas, conforme lembra o autor.
O relator, deputado Guilherme da Cunha (Novo), opinou pela legalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O novo texto faz ajustes gerais na proposta para tornar mais precisa sua redação.
Com a aprovação do parecer, o projeto seguirá para análise das Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Minas e Energia e da FFO, antes de ser votado pelo Plenário.