O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) decidiu que considerar o gênero que consta no registro civil para calcular do tempo de serviço de aposentadoria dos servidores públicos estaduais.
O entendimento foi aprovado em 7 de janeiro e ocorreu após a prefeitura de Itajaí, no Vale, fazer uma consulta inédita sobre a aplicação das regras em casos de mudanças de gênero.
A manifestação ocorreu após a prefeitura de Itajaí, no Vale, realizar uma consulta inédita sobre a aplicação das regras de aposentadoria em casos de mudanças de gênero. Em nota ao g1 SC nesta quinta-feira (17), o município informou que a consulta foi abstrata, sem levar em consideração nenhum caso concreto.
“Foi um demanda levantada pela autarquia municipal para basear juridicamente as decisões de aposentadoria”, informou a prefeitura. No quadro de funcionários do município há ao menos uma servidora que realizou a adequação de gênero e futuramente poderá solicitar a aposentadoria.
“É importante afirmar, ainda, que a manifestação do TCE foi favorável, no entanto, os votos ainda não foram divulgados oficialmente. Dessa forma, o Instituto de Previdência de Itajaí, mesmo concordando com a decisão do TCE, aguarda a formalização do julgamento para emitir posicionamento oficial”, informou.
Definição
Com a definição, a aplicação dos benefícios se dará ao que está previsto em lei para as mulheres. A mesma orientação poderá ser seguida em casos semelhantes que ocorram em outros municípios catarinenses, informou o órgão.
O TCE definiu ainda que se a alteração ocorrer após o pedido de aposentadoria, a concessão do benefício e a apreciação do ato, para fins de registro, deve observar a nova condição que consta no documento civil. A base para o novo entendimento está em conformidade com orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A discussão recebeu cinco favoráveis à decisão e dois contrários.
Carolina Fernandes G1-SC – Direito News