Na manhã desta quinta-feira (21), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma carga de agrotóxicos de origem paraguaia durante uma operação de rotina realizada no quilômetro 65 da rodovia BR-050, em Uberlândia.
De acordo com informações apuradas no local, os policiais abordaram um ônibus interestadual que cumpria o itinerário de Franca (SP) com destino a Goiânia (GO). Durante a inspeção de segurança no compartimento de bagagens e cargas, as equipes localizaram uma encomenda despachada sob suspeita.
Ao abrirem os volumes, os agentes contabilizaram 20 pacotes de um herbicida importado ilegalmente do Paraguai, totalizando 5 kg do produto químico. A carga não possuía qualquer tipo de documentação fiscal ou autorização legal para circular ou ser comercializada em território nacional.
A investigação inicial apontou que a mercadoria tinha como destinatário um homem residente em Goiânia. Após consulta aos sistemas de segurança, os policiais constataram que o indivíduo já possui antecedentes criminais pelo crime de contrabando.
Diante do flagrante, todo o material químico foi apreendido e registrado. O herbicida será encaminhado à Receita Federal para os devidos procedimentos administrativos de apreensão de bens.
O boletim de ocorrência foi lavrado tipificando os crimes relacionados ao transporte e à comercialização irregular de agrotóxicos não autorizados. O caso foi repassado à Polícia Federal, que assumirá a condução das investigações criminais.
A PRF alertou que, além da ilegalidade fiscal e aduaneira, o transporte clandestino e o uso de agrotóxicos sem registro geram severas consequências. Entre os principais problemas apontados está a contaminação ambiental, com alto risco para o solo e para os recursos hídricos, como rios e lençóis freáticos.
Além disso, a prática traz um potencial de destruição e sequelas severas à flora, afetando a vegetação nativa e plantações; e a saúde da população também fica exposta a riscos diretos devido à falta de testes e especificações químicas conhecidas. Por fim, ocorre a quebra do controle sanitário, uma vez que a entrada irregular do produto anula as garantias nacionais, já que não há comprovação da real procedência e dos componentes da fórmula química.
