A partir de sábado (26), a Receita Federal vai suspender o CNPJ de empresas envolvidas em atividades com produtos proibidos, como cigarros eletrônicos, visando combater contrabando e crimes relacionados
A partir de sábado (26), a Receita Federal vai suspender o CNPJ de entidades ou estabelecimentos filiais caso seja constatada a realização de atividades como comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos que representem risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança, como cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos, entre outros, especialmente durante operações de combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
A medida, prevista na Instrução Normativa RFB 2.229, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, é essencial para combater o crime organizado e a lavagem de dinheiro no Brasil, protegendo a saúde pública, o meio ambiente e a segurança. A ação integra operações mais amplas contra o contrabando, o tráfico internacional de drogas e a lavagem de dinheiro. Entre janeiro e setembro deste ano, cerca de 2 milhões de cigarros eletrônicos foram apreendidos no país, totalizando um valor estimado de R$ 75 milhões.
A Anvisa mantém, desde 2009, a proibição de comercializar, importar, fazer propaganda e usar dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), como cigarros eletrônicos, conforme a Resolução RDC 46/2009. A proibição foi recentemente reforçada pela Resolução RDC 855/2024, que estende as restrições a acessórios e refis, devido aos riscos à saúde pública. A Anvisa também aponta a ausência de evidências científicas suficientes sobre a segurança e a eficácia desses dispositivos na cessação do tabagismo, justificando a continuidade da proibição no Brasil