Com placar dividido, Tribunal entendeu que o cumprimento imediato da pena não viola o princípio da presunção de inocência
Em uma decisão dividida, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela possibilidade de execução imediata de penas impostas pelo Tribunal do Júri, independentemente do tempo total da condenação. Essa decisão surgiu a partir do julgamento de um caso de feminicídio ocorrido em Santa Catarina, que deu origem ao debate jurídico no STF. O julgamento foi concluído na quinta-feira (12).
No caso em questão, um homem foi condenado a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de armas. O crime, ocorrido diante da filha da vítima, envolveu o assassinato da mulher com quatro facadas. Após o homicídio, o acusado fugiu, mas foi capturado em seguida em posse de armas de fogo sem registro.
O juiz de primeira instância determinou a prisão imediata do réu após decisão do júri. No entanto, a defesa do condenado pediu a revisão da decisão, levando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a anular a ordem de prisão. O Ministério Público, então, recorreu ao STF, que recebeu o caso em 2020. Inicialmente discutido no Plenário Virtual, o processo foi posteriormente levado ao plenário físico.
No julgamento, a maioria dos ministros do STF decidiu manter a tese de que ‘a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação, independentemente do tempo da pena aplicada’. Esta decisão significa que, uma vez condenado pelo júri popular, o réu não tem mais recursos que possam impedir a execução da pena.