O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), condenou a Prefeitura Municipal, ou seja o povo de Uberlandia, à pagar a quantia de R$ 1.108.560.914,59 com juros e correção monetária, à Fundação Maçônica Manoel dos Santos a título de indenização por danos materiais
A decisão do TJMG foi publicada no dia 10 de janeiro.
Esse valor equivale as contribuições previdenciárias patronais descontadas da folha de pagamento dos empregados da Fundação Maçônica que trabalharam nas 5 Unidades de Atendimento Integrado dos bairros Luizote, Planalto, Pampulha, Roosevelt, e Tibery (UAIs) da Prefeitura de Uberlândia.
Por força do contrato assinado entre Prefeitura de Uberlândia e Fundação Maçônica no ano de 1993, a Prefeitura era obrigada a efetuar o pagamento dessas contribuições dos funcionários da Fundação Maçônica ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Conforme narra trecho do acórdão, a obrigação foi cumprida até o ano de 2001, sendo que a partir do ano de 2002 a Prefeitura deixou de efetuar os recolhimentos de forma unilateral, fato esse, que resultou em uma dívida bilionária da Fundação Maçônica perante a Receita Federal do Brasil.
A maior parte da inadimplência das contribuições foi verificada durante os 3 (três) mandatos anteriores do atual Prefeito Odelmo Leão(PP), mas atinge também o governo dos ex-Prefeitos Zaire Rezende(MDB) e Gilmar Machado(PT).
A Prefeitura de Uberlândia em nota enviada a imprensa, disse que pretende recorrer ao STJ – Superior Tribunal de Justiça e também o STF – Supremo Tribunal Federal.
Diante do exposto ficam algumas perguntas para análise e reflexão do leitor:
1ª – Porque em vários processos onde a Prefeitura ou o atual Prefeito Odelmo Leão figuram como partes, as decisões proferidas em 1ª Instância no foro da comarca de Uberlândia são favoráveis à eles e reformadas no TJMG e instâncias superiores?
2ª– Hoje a dívida já está em mais de R$1,1 bilhão fora correção monetária. E se no fim do processo, que ao que tudo indica deverá demorar longos anos, a Prefeitura, ou seja o povo de Uberlândia, for condenado a pagar esses valores bilionários à Fundação Maçônica Manoel do Santos, não seria justo e legal que quem arcasse com o pagamento desses valores, fosse o Prefeito Odelmo Leão e os demais prefeitos que concorreram para essa dívida? Será justo o povo de Uberlândia pagar com seus impostos por mais esse prejuízo aos cofres públicos municipais?
3ª Não estaria o Prefeito Odelmo Leão cometendo erro semelhante ao indenizar em valores substancialmente menores, a aquisição do Hospital Santa Catarina, uma vez que tal indenização já é fruto de ações judiciais que pretendem condenar a Prefeitura, ou seja o povo de Uberlândia, a pagar valores significativamente maiores, compatíveis com a realidade do mercado atual?
4ª – Seriam esses recursos judiciais ao STJ e STF referente ao Processo da Fundação Maçônica, uma manobra do atual Prefeito Odelmo Leão Carneiro, pretendendo se livrar do pagamento dessas cifras bilionárias, decorrentes em boa parte, de inadimplência cometida em sua própria gestão, uma vez que esta em seu último mandato a frente da Prefeitura de Uberlândia e não poderá mais ser candidato a reeleição?
Infelizmente uma coisa é certa, a se confirmarem essas condenações, o tão suado dinheiro do povo de Uberlândia pago por meio dos impostos municipais, poderá pagar por irresponsabilidades e erros cometidos pelo atual Prefeito Odelmo Leão e prefeitos anteriores, ao passo que quem assumir a administração da cidade a partir do próximo mandato em 2025, poderá “herdar” dívidas bilionárias a serem pagas durante os próximos governos.