- bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município.
- Ciclomotores, que chegam a 50 km/h, só podem trafegar na rua, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica.
Uso de bicicletas elétricas e ciclomotores é regulamentado; fique atento e saiba o que mudou
O uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos – com aceleração sem necessidade de pedalar – foi regulamentado na última quinta (22) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução, publicada em Diário Oficial, entra em vigor em 1° de julho de 2023.
A medida define regras de trânsito em vias públicas e separa os veículos individuais em grupos conforme a velocidade que atingem e as características do equipamento (entenda abaixo).
O que define a resolução: