A Federação Internacional de Futebol (Fifa) e o Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo devem reembolsar ao Estado de Minas Gerais mais de R$ 38 milhões. A decisão, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ocorreu após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em razão da instalação de estruturas temporárias para a Copa das Confederações, em 2013, e desfeitas após o evento.

De acordo com o Ministério Público, as montagens não visaram atender ao interesse público, mas sim disponibilizar infraestrutura a ser utilizada pela Fifa para a comercialização de seu próprio negócio privado, especialmente, imagens da Copa das Confederações 2013 e demais bens e serviços associados ao evento, mediante lucro elevado, sem qualquer afinidade com o interesse público.

A ação aponta que as verbas públicas foram destinadas às adaptações de estruturas e serviços acessórios aos estádios, como assentos temporários, tendas, plataformas, rampas, passarelas, sinalização específica, cercas, iluminação, cabos, mobiliário e divisórias.
A Fifa e o comitê brasileiro argumentaram que o Estado tinha a responsabilidade de arcar com os custos de montagem das estruturas complementares e que a obrigação foi expressamente prevista em contrato assinado, quando não era possível prever valor exato.

O TJMG entendeu que, com o contrato firmado no ano de 2007, o Estado assumiu obrigações com o intuito de receber o evento. Contudo, segundo a decisão, o ente não teve alternativa a não ser assinar um aditivo de contrato, sem ser informado do custo das despesas relativas às “estruturas complementares”, sob possível pena de não poder sediar jogos no mundial.

A decisão foi publicada na semana passada.

MPMG

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *