Decisão foi tomada pela Justiça Desportiva Antidopagem por um placar apertado de 5 a 4; jogador tem o direito de recorrer

O atacante Gabigol, do Flamengo, foi suspenso por dois anos devido a fraude no exame antidoping. A decisão foi tomada pela Justiça Desportiva Antidopagem após um julgamento que iniciou na semana passada e concluiu-se em uma sessão de mais de duas horas na tarde desta segunda-feira (25). A suspensão tem início em abril, e o jogador tem o direito de recorrer.

O veredicto, decidido por um placar apertado de 5 a 4, veio após Gabigol ser acusado sob o artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem, relacionado à fraude ou tentativa de fraude em qualquer parte do processo de controle antidoping, uma infração que pode levar à suspensão de até quatro anos. 

Em nota, o Flamengo expressou surpresa com a decisão do julgamento que resultou na suspensão de Gabigol por dois anos, até abril de 2025, por fraude no exame antidoping. O clube anunciou que apoiará o jogador na apresentação de um recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS), argumentando que “não houve qualquer tipo de fraude, nem mesmo tentativa, a justificar a punição aplicada”.

Durante o processo, Gabigol foi acusado de dificultar a realização do exame, comportamento que, apesar do teste negativo, enquadra-se como tentativa de fraude de acordo com o regulamento. O episódio em questão ocorreu no dia 8 de abril de 2023, com relatos indicando que o jogador postergou o exame e não seguiu as instruções da equipe de coleta, além de ter se comportado de maneira desrespeitosa durante o processo.

A denúncia contra o jogador surgiu no final de dezembro, com sua defesa apresentada em janeiro. A defesa incluiu imagens de câmeras de segurança do Centro de Treinamento Ninho do Urubu, buscando corroborar a versão do atleta de que houve cumprimento das normas.

Confira na íntegra a nota emitida pelo Flamengo: 

“O Clube de Regatas do Flamengo, tomando conhecimento do resultado do julgamento do seu atleta Gabriel Barbosa, no sentido de aplicação de pena de suspensão de 2 anos, até abril de 2025, por 5 votos pela condenação e 4 pela absolvição, vem a público dizer que recebeu com surpresa a referida decisão e que auxiliará o atleta na apresentação de recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS), uma vez que entende que não houve qualquer tipo de fraude, nem mesmo tentativa, a justificar a punição aplicada.”

SBT Sports