Decisão foi proferida no âmbito de processo em que fundo de investimento cobra dívida de R$ 964 mil

O juiz Bruno Paes Straforini, da 1ª Vara Cível de Barueri (SP), determinou na 2ª feira (27.fev) o bloqueio das contas bancárias do ex-jogador de futebol Ronaldo Nazário, o Fenômeno.

A decisão foi proferida no âmbito de um processo movido pelo Upper Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios. Na ação, este cobra das empresas Fergo Comércio Atacadista de Bebidas Ltda e Liv Drinks Distribuidora de Bebidas o pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 964 mil.

Ronaldo foi incluído no processo por ser sócio da Liv Drinks, e o bloqueio das contas foi determinado para garantir o pagamento da quantia se o Upper vencer a ação. O bicampeão mundial pela Seleção Brasileira pode recorrer do bloqueio.