O Município de Itamonte deverá pagar a uma jovem o bolsa-atleta referente aos meses de abril de 2011, fevereiro e março de 2012, no valor de aproximadamente R$ 2,5 mil. A decisão, que confirmou sentença da Comarca de Itamonte, é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Conforme os fatos narrados nos autos, a jovem pratica judô e foi incluída no Programa Municipal Bolsa-Atleta, instituído pela Lei Municipal 1.857/2009. A iniciativa prevê o pagamento mensal de R$ 500 aos participantes, como forma de ajuda de custo e incentivo.

No entanto, a atleta alegou que não recebeu os valores devidos em abril de 2011, fevereiro e março de 2012. Condenado, o município alegou, ao recorrer, que os documentos apresentados pela jovem não foram capazes de comprovar a dívida.

Provas

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Alberto Vilas Boas, observou que a jovem apresentou um extrato emitido pelo próprio município no qual constam como “empenhos, restos a pagar” justamente as quantias cobradas na ação, sob a rubrica “valor que ora se empenha para cobrir gastos com ajuda de custo para a atleta judoca”.

Ressaltou que o Município de Itamonte não impugnou o referido documento em sua contestação, razão pela qual ele deve ser considerado como prova suficiente e cabal tanto da condição de atleta da autora quanto do próprio débito.

Dessa forma, manteve a sentença e negou provimento ao recurso do município. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Washington Ferreira e Geraldo Augusto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *