Neste sábado, 23, aconteceu a final da Copa Libertadores da América entre Flamengo e River Plate. O final do jogo, como esperado, foi um momento de muita comemoração aos torcedores, mas algumas pessoas acabaram passando um pouco do limite, o que gerou diversas denúncias no COPOM de Uberaba.
O Comando do 67° Batalhão da Polícia Militar (BPM) da cidade divulgou uma nota sobre o ocorrido. Eles informaram que o município realizou um evento no cruzamento das Avenidas Santa Beatriz e Santos Dummont, mas ninguém comunicou previamente os militares. Por esse motivo, não houve patrulhamento naquele local e gerou um grande tumulto.
De acordo com a nota, a polícia esclareceu que, mesmo não sendo informada sobre o evento, assim que receberam as denúncias, começaram a trabalhar para diminuir as confusões no local.
Confira a nota na íntegra:
“A respeito do evento ocorrido no município de Uberaba/MG, no dia 23/11/2019-Sáb, no entrocamento entre as Avenidas Santa Beatriz e Santos Dumont, por ocasião da aglomeração de pessoas em via pública para comemorar o resultado da final da Copa Libertadores da América, o Comando do 67º Batalhão de Polícia Militar vem em público esclarecer a atuação da Instituição naquele episódio.
Inicialmente, cumpre esclarecer que não havia programação por parte do município e nem mesmo comunicado prévio à Polícia Militar de que aquele local seria ponto de concentração de torcedores para comemorações alusivas ao evento desportivo, já que o local não oferecia estrutura adequada para recepcionar as pessoas e, consequentemente, possibilitar segurança adequada à população, tanto na condição de pedestres, condutores de veículos e torcedores.
Considerando que a atribuição legal da Polícia Militar consiste na prevenção de crimes e na proteção da incolumidade física e do patrimônio público e particular, a Polícia Militar, por meio da sua Central de Operações, o COPOM, recebeu inúmeras chamadas oriundas da população, com reclamações quanto às atitudes dos torcedores, que de forma violenta, ocupavam a via pública mediante utilização de som em volume excessivo, uso de bebidas alcoólicas e artefatos explosivos (foguetes/rojões), causando grandes transtornos às pessoas residentes nas imediações do local, aos condutores de veículos, os quais tiveram cerceados o seu direito de ir e vir violados, bem como às pessoas que frequentavam uma quermesse que ocorria na Igreja da Medalha Milagrosa.
Diante do cenário apresentado, a Polícia Militar, cumprindo sua missão constitucional, compareceu ao local e, primeiramente, procurou isolar a área para iniciar uma negociação com as pessoas, visando a desobstrução da via pública, bem como evitar que ocorresse algum fato mais grave, em razão do grande fluxo de veículos e a permanência de torcedores ao longo das avenidas interditadas. Para tanto, as viaturas policiais se posicionaram de forma estratégica e, antes mesmo de iniciar o isolomento do local, foram recebidas com atos de hostilidade por vários grupos de pessoas, que passaram a arremessar garrafas, rojões, pedras e outros objetos em direção aos Encarregados de Aplicação da Lei.
Face aos acontecimentos, a Polícia Militar utilizou dos seus recursos humanos e logísticos para restaurar a ordem pública que havia sido violada, sendo necessária a utilização de instrumentos de menor potencial ofensivo para dispersar o grupo de pessoas que agia de forma violenta contra os policiais, conforme previsão legal.
Frisa-se, mais uma vez, que a reunião pacífica de pessoas em local público é prevista na Constituição Federal, contudo, há necessidade de adoção de medidas preliminares, dentre elas, a comunicação prévia aos órgãos do município e da Polícia Militar, visando possibilitar que estes órgãos coordenem e disponibilizem recursos humanos e logísticos suficientes para à promoção da segurança pública.
Não obstante a atuação da Polícia Militar ter ocorrido em consonância com o ordenamento jurídico vigente, a Instituição encontra-se à disposição da população para recepcionar eventuais reclamações oriundas do público, em virtude dos acontecimentos elencados, através do setor de Subcorregedoria.”