A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação e fiscalização do contrato de concessão da BR-050/GO/MG, aprovou a 5ª Revisão Ordinária, a 9ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), atualmente em vigor nas praças de pedágio da BR-050.

De acordo com a Deliberação nº 444, de 27 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, em 29 de outubro de 2020, as novas tarifas de pedágio entram em vigor a partir da zero hora de sábado, 31 de outubro.

Para fazer o cálculo de alteração de tarifa, a ANTT leva em consideração o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) dos últimos 12 meses, a análise de fatores de reequilíbrio estipulados no contrato de concessão– que podem ter variação positiva ou negativa –, e o arredondamento tarifário, que tem por finalidade facilitar o troco e garantir a fluidez do tráfego nas praças de pedágio, pois prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente.

O valor passará da tarifa média atual de R$ 5,37 para R$ 5,50, uma variação de 2,28%. Dessa forma, para automóveis, caminhonetes e furgões, a tarifa de pedágio da praça Ipameri passará de R$ 6,40 para R$ 6,60; na praça Campo Alegre de Goiás, o pedágio passará de R$ 6,90 para R$ 7,20; na praça de pedágio Araguari 1, a tarifa passará de R$ 5,20 para R$ 5,30; na praça Araguari 2, a tarifa continuará em R$ 4,00; na praça Uberaba, o pedágio passará de R$ 5,70 para R$ 5,80; e na praça Delta, mudará de R$ 4,00 para R$ 4,10.

Outras categorias de veículos têm preços diferenciados conforme a tabela abaixo.

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