O Procon-MG, em Uberlândia, por meio de uma decisão administrativa, aplicou uma multa de aproximadamente R$ 60 mil à Caixa Econômica Federal (Agência Triângulo) pela cobrança de juros sobre juros e por ter forçado um consumidor a adquirir uma série de serviços visando à obtenção de condições mais vantajosas de financiamento habitacional. A contratação de plano de previdência e a transferência da conta-salário para a Caixa foram algumas das condições estabelecidas.
Por meio de audiências de conciliação, o Procon-MG tentou fazer com que as partes chegassem a um acordo. Entretanto, as tentativas não tiveram êxito. Em uma delas, a CEF argumentou que todas as práticas laterais ao contrato foram explicitadas ao consumidor e nenhuma teria sido imposta como obrigação ou condição para a contratação do financiamento. Em outra ocasião, a Caixa alegou que não seria possível modificar os cálculos do contrato.
Para o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, contudo, a Caixa Econômica Federal (CEF) condiciona a liberação do financiamento à aquisição de diversos outros produtos e serviços bancários, tais como conta-corrente com cheque especial, cartão de crédito e conta-salário. “O condicionamento é tão nítido que a contratação de tais serviços é previamente estipulada e inserida em cláusula própria”, destaca o promotor de Justiça.
Sobre a cobrança de juros sobre juros, o promotor de Justiça explica que a prática é admitida, desde que seja dada anterior e expressa cientificação ao contratante, o que não teria ocorrido. “A jurisprudência é uníssona ao elencar a pactuação expressa como condicionante da cobrança da capitalização dos juros”, explica Fernando Martins.
De acordo o promotor de Justiça, “em razão da evidente prática de ato lesivo cometido pelo Caixa, conforme infração capitulada no artigo 13, inciso I, do Decreto 2.181/97, torna-se indispensável a aplicação de sanção pecuniária, conforme dispõe Código de Defesa do Consumidor”.
O banco, a partir da data de notificação, terá dez dias para recorrer da decisão, que foi publicada no dia 27 de agosto deste ano. Se optar por pagar a multa dentro desse prazo, terá um desconto de 10%. Caso decline das opções, a Caixa terá 30 dias para pagar a multa, a partir do trânsito em julgado, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado e no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin-MG).
MPMG