O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) vem atuando para conhecer a real situação de estabilidade das barragens de mineração em Minas Gerais e garantir a segurança da população e do meio ambiente.
Das 35 estruturas constantes da relação das barragens de rejeitos que não tiveram estabilidade garantida na Inspeção Regular de Segurança de Barragem (RISR), divulgada pela Agência Nacional de Mineração (ANM) nesta semana, ao menos 17 já eram objeto de ações civil públicas (ACPs) propostas pelo MPMG. Outras ações foram propostas tão logo confirmada a ausência de condição de estabilidade pela ANM.
Existem, ainda, ações civis públicas em face de outras 36 estruturas cujo objeto é aferir se há real condição de estabilidade.
O principal pedido das ações é garantir que sejam realizadas auditorias por empresas sérias, independentes e com expertise para verificar se as barragens de rejeito apresentam condições verdadeiras de segurança, bem como para acompanhar as medidas necessárias para garantir a estabilidade daquelas barragens que estão em risco.
O MPMG busca, ainda, que sejam elaborados planos de ações emergenciais efetivos para o caso de rompimento, garantindo maior possibilidade de efetivo salvamento de pessoas, animais e patrimônio cultural nas áreas de inundação.
“Não obstante a atividade de mineração seja fundamental para a economia do Estado de Minas Gerais, não se pode transigir quando o assunto é segurança de pessoas e respeito ao meio ambiente. É inaceitável que os órgãos de Estado não conheçam a realidade das barragens em Minas e que a população seja surpreendida por sirenes anunciando um risco já iminente” avalia Andressa de Oliveira Lanchotti, coordenadora da Força Tarefa referente a barragens.
“Já ocorreram duas grandes tragédias em Minas Gerais nos últimos quatro anos – o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, e o rompimento das barragens I, IV e IV-A, em Brumadinho. É inadmissível o povo mineiro conviver com o risco de novos rompimento de barragens”, arremata a promotora de Justiça.
Abaixo, seguem informações sobre as medidas judiciais promovidas pelo MPMG em relação a algumas das estruturas listadas pela ANM:
1 – Barragem VI, Córrego do Feijão, em Brumadinho, Vale S.A.
Em 25 de janeiro de 2019, o MPMG ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) 5000056-68.2019.8.13.0090 pedindo à Justiça que obrigasse à mineradora Vale a adotar medidas para garantir a estabilidade da barragem VI, remanescente do Complexo do Feijão.
2 – Barragens Capitão do Mato (Nova Lima), Laranjeiras (Barão de Cocais), Menezes II (Brumadinho), Taquaras (Nova Lima), Dique B (Nova Lima) e Forquilhas I, II e III, (Ouro Preto), todas da Vale S.A.
Em 1º de fevereiro de 2019, o MPMG ajuizou ACP 5013909-51.2019.8.13.0024, com pedido liminar, cobrando da Vale a adoção de medidas de segurança e de estabilidade das barragens Laranjeiras, Menezes II, Capitão do Mato, Dique B, Taquaras, Forquilhas I, II e III.
A liminar foi deferida pela Justiça. Veja aqui as medidas que a mineradora deve adotar.
Em relação às barragens de Forquilhas I, II e III, também foi ajuizada a ACP 0004741-98.2019.8.13.0319 na comarca de Itabirito considerando que a mancha de inundação, em caso de rompimento das barragens, atingiria parte do município.
A Justiça concedeu liminar determinando que a Vale adote medidas emergenciais para garantir a segurança da população de Itabirito. Veja aqui a matéria sobre a decisão.
3 – Barragens Vargem Grande (Nova Lima), Sul Superior (Barão de Cocais), B3/B4 da Mina Mar Azul (Nova Lima), todas da Vale S.A.
Após o ajuizamento da ACP 5013909-51.2019.8.13.0024, em 1º de fevereiro de 2019, o MPMG teve conhecimento de outras estruturas em situação de risco: barragens Vargem Grande e B3/B4, situadas em Nova Lima, e barragem Sul Superior, em Barão de Cocais. Diante disso, foi pedido à Justiça que incluísse também essas estruturas na mesma decisão que obrigou à Vale a adotar medidas de segurança e de estabilidade das barragens Laranjeiras, Menezes II, Capitão do Mato, Dique B, Taquaras, Forquilhas I, II e III.
O pedido do MPMG foi deferido pela Justiça em relação à barragem Sul Superior. A inclusão das barragens Vargem Grande e B3/B4 ainda aguarda apreciação do Judiciário.
Ainda em relação às barragens B3/B4, situadas em Nova Lima, foi proposta a ACP 5000905-37.2019.8.13.0188 que trata de aspectos sobre a estabilidade das estruturas, além de medidas de proteção ao patrimônio cultural e à fauna. Já a ACP 5000901-97.2019.8.13.0188aborda questões reativas aos direitos humanos.
O MPMG também propôs a ACP 5001130-57.2019.8.13.0188 para suspender as operações na barragem Vargem Grande até que a estabilidade da estrutura seja comprovada. Também foi pedido o bloqueio de R$ 1 bilhão da Vale para cobrir eventuais danos ambientais e materiais caso ocorra a ruptura da barragem. A liminar foi deferida pela Justiça.
4 – Barragem Sul Inferior (Barão de Cocais), Vale S.A.
O MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Barão de Cocais, ajuizou ACP 5000121-74.2019.8.13.0054, com o fim de assegurar a estabilidade das barragens Dique 2, Dique A, Dique B, Dique C, Dique do Patrimônio, Dique dos Ingleses, Dique Fazendinha, Sul Inferior, Norte/Laranjeiras.
O pedido de liminar de urgência foi parcialmente deferido pelo juízo da comarca de Barão de Cocais.
5 – Barragem do Doutor (Ouro Preto), Vale S.A.
A Barragem do Doutor faz parte do Complexo Paraopebas, situado em Ouro Preto/MG.
O MPMG, por meio Promotoria de Justiça de Ouro Preto, ajuizou ACP 5000435-60.2019.8.13.0461. O pedido de tutela de urgência foi deferido pelo juízo da comarca de Ouro Preto. Veja aqui a matéria sobre o caso
6 – Complexo do Pontal (Itabira), Vale S.A.
O Complexo Pontal/Cauê situa-se em Itabira/MG e abrange as barragens do Pontal, Dique Minervino, Cordão/Nova Vista, Diques 2, 3, 4, 5, 6 e 7.
O MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Itabira, ajuizou a ACP 5000406-54.2019.8.13.0317 cuja decisão liminar foi deferida integralmente pelo juízo de Itabira.
7 – Barragem Três Fontes (Itabira), Vale S.A.
O Complexo Mina do Meio situa-se em Itabira e abrange as barragens do Cambucal I, Cambucal II e Três Fontes.
O MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Itabira, ajuizou a ACP 5000548-58.2019.8.13.0317 (SIGILO), cuja decisão liminar foi deferida integralmente pelo juízo de Itabira.
8 – Barragem B2-Auxiliar (Rio Acima), Nacional Minérios S.A.
A barragem B2-Auxiliar faz parte do Complexo Fernandinho, que abrange também as barragens B2, Ecológica I e Ecológica II
O MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Lima, ajuizou em 2018 ACP 0026398-38.2018.8.13.0188. Veja aqui matéria sobre a decisão de 14 março de 2018.
9 – Barragem Campo Grande (Mariana), Vale S.A.
Em relação à barragem de Campo Grande, o MPMG ajuizou ACP 5000616-50.2019.8.13.0400.
10 – Barragem Mãe D’água (Nova Era), Green Metals Nova Era Soluções Ambientais
Em relação à barragem de Mãe D’Água, o MPMG ajuizou a ACP 5000234-13.2019.8.13.0447.
O MPMG também ajuizou ACPs visando à estabilidade de outras barragens não listadas pela ANM:
Itabira – Barragem Santana ACP 5000402-17.2019.8.13.0317. (SIGILO)
Itabira – Complexo Conceição ACP 5000549-43.2019.8.13.0317 (SIGILO)
Itabira – Complexo Mina do Meio ACP 5000548-58.2019.8.13.0317 (SIGILO)
Nova Lima – Dique III (Mina Abóboras) ACP 5000915-81.2019.8.13.0188. Veja aqui a liminar. Acesse a matéria sobre o tema, clicando aqui
Nova Lima (Rio Acima) – Barragem B2, Ecológica I, Ecológica II (Complexo Fernandinho) 0026398-38.2018.8.13.0188. Veja aqui a liminar. Houve Recurso
Ouro Preto – Barragem de Timbopeba e Barragem de Natividade (Complexo Timbopeba) ACP 5000435-60.2019.8.13.0461. Veja aqui a liminar.
Rio Piracicaba – Barragem da Porteirinha, Barragem Diogo, Barragem Monjolo, Barragem Elefante ACP 5000092-67.2019.8.13.0557. Aliminar foi concedida pela Justiça.
Sabará – Barragem Galego e dique da Pilha 1 ACP 5000833-77.2019.8.13.0567
Santa Bárbara (São Gonçalo do Rio Abaixo) – Barragem Sul, Dique de contenção vinculado à Pilha de Disposição de Estério PDE 3 (Barragem Sabiá), B3 ACP 5000153-77.2019.8.13.0572
Santa Bárbara – Barragem Principal, Captação, Pocilga, Athayde (Mina Capanema) ACP 000149-40.2019.8.13.0572
Santa Bárbara – Diques de contenção de Cobras, Paracatu, Lavra Azul e barragens Dicão Leste e do Mosquito ACP 5000150-25.2019.8.13.0572
MPMG