Núcleo Estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 18.525/2020, reuniu-se na manhã desta segunda-feira, dia 06/04/2020, com o propósito de atualizar as informações sobre o coronavírus e deliberar acerca de solicitações encaminhadas ao Comitê.

Considerando o requerimento endereçado a este Comitê pelos lojistas do setor de doces e chocolates, em que solicitam autorização para abertura de seus estabelecimentos;

Considerando ainda o período festivo que se aproxima, marcado notadamente pelo Domingo de Páscoa, comemorado no próximo dia 12 de abril;

Considerando que as lojas em questão comercializam produtos do gênero alimentício, as quais atendem aos critérios de excepcionalidade de funcionamento frente ao Decreto nº 18.553/2020;

Após as devidas deliberações, o Comitê decidiu por AUTORIZAR o funcionamento dos estabelecimentos comerciais voltados à comercialização de chocolates, contanto que atendidos os critérios estabelecidos no inciso IV do §1º do art. 4º do Decreto nº 18.553/2020, naquilo que couber, e ainda as diretrizes de higiene e proteção individual estabelecidas pela ANVISA, pelo Ministério da Saúde, pela Organização Mundial da Saúde e demais órgãos sanitários.

Ressalte-se que, no funcionamento dos estabelecimentos, deverão ser adotadas as seguintes medidas:

O Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 está em caráter de prontidão para revisão das recomendações conforme demandar a situação no Município.

Prefeitura de Uberlândia

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