No programa Chumbo Grosso, exibido na manhã desta terça-feira, 23, a TV Vitoriosa exibiu, por meio do apresentador André Silva, uma decisão proferida pelo juiz Pedro Vivaldo de Souza Nôleto a respeito da recente denúncia feita pelo canal, sobre uma denúncia de pagamento de propina para que seja decretada a falência do Hospital Santa Catarina.

O juiz determinou, em caráter liminar, que a TV Vitoriosa “se abstenha de transmitir e veicular o nome e imagem do autor, assim como de seu escritório de advocacia; bem como se abstenha de publicar novas reportagens de cunho ofensivo, injuriante e/ou difamatório em face do autor, sob pena de multa de r$ 50.000,00, por publicação.”

A Rede Vitoriosa esclarece que, independentemente de fixação de multa arbitrada pelo poder judiciário, tem como princípio obedecer e cumprir decisões judiciais. E assim o fez e o fará.

No presente noticiário, a Rede Vitoriosa, por meio de seu apresentador, deixou de citar o nome do cliente, cujo processo está sob o patrocínio do Dr. Demétrio Araújo Mikhail, doutor advogado da causa. Além disso, deixou de citar o nome do escritório do advogado, limitando-se a relatar um fato: processo judicial e liminar concedida.

Por fim, a Rede Vitoriosa, embora venha a cumprir, neste momento, a decisão judicial ora relatada, manifesta, respeitosamente, o seu inconformismo e confiamos que a decisão, em questão de tempo, será modificada.

Isso porque restringir previamente veiculação de notícia, dar publicidade à verdade e evitar a livre opinião pode ser visto como verdadeiro atentado aos princípios de um estado democrático de direito, tão caros nos dias de hoje.

A censura prévia deve ser combatida em máxima medida.

https://www.youtube.com/watch?v=rVI91wNyeQ8

https://www.youtube.com/watch?v=C-Eg7MGS-0w

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