O TJMG manteve a condenação para que a Leão Alimentos e Bebidas pague indenização de R$ 5 mil a uma cliente. A consumidora ingeriu suco em lata da marca, que continha uma barata no interior do recipiente. O fato aconteceu e foi julgado inicialmente na Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. Em nota, a empresa informou que nem normas rigorosas de controle de qualidade. (Confira a nota na íntegra no fim da reportagem)

A empresa recorreu da sentença, alegando que a acusação não se sustenta, pois a perícia para averiguar se havia inseto na bebida não foi realizada. A defesa acrescentou ainda que o controle de qualidade na produção foi comprovado e que, por não haver provas de que a cliente ingeriu a bebida, não há que se falar em dano moral.

 

Direito do consumidor

O relator do processo, desembargador Pedro Bernardes, destacou que o Código de Defesa do Consumidor afirma que um produto é defeituoso quando não oferece a segurança esperada aos usuários. O magistrado aponta que o código também prevê que é responsabilidade do fabricante reparar qualquer dano causado ao consumidor por defeitos vindos de fabricação.

O desembargador rejeitou o argumento utilizado pela defesa da empresa, de que o dano não foi comprovado pela perícia e que, portanto, ela não tem o dever de indenizar. Segundo o relator, a consumidora não pode ter a reparação impedida unicamente pela ausência de comprovação do defeito pela perícia.

Acrescentou ainda o magistrado que a empresa não conseguiu demonstrar a inexistência de defeito no produto, e citou o relato de duas testemunhas que afirmaram que viram a mulher ingerindo o líquido e, depois, o inseto na bebida.

Diante do exposto, os desembargadores da 9 ª Câmara Cível do TJMG julgaram razoável o valor de R$ 5 mil, estipulado em primeira instância, para reparar a consumidora pelos transtornos suportados.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Luiz Arthur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda.

Em nota a empresa Leão Alimentos e Bebidas informou que “A empresa opera com normas rigorosíssimas de controle de qualidade de ponta a ponta do processo produtivo. Toda produção conta com contraprovas capazes de atestar a qualidade, porém, a empresa não teve acesso às informações do produto em questão para poder apresentar as informações do referido lote. Alerta ainda para a falta de análise e perícia, que poderia — por exemplo — atestar eventual avaria na embalagem durante armazenamento ou exposição equivocada, deixando o produto exposto a possíveis desvios ao longo da cadeia de distribuição e armazenagem. Em prol da indústria e dos próprios consumidores, reforça a importância de se apurar adequadamente esse tipo de ocorrência para que se possa, de fato, primar pela oferta e o consumo de produtos de qualidade.”

Acompanhe a movimentação do processo e confira o acórdão.

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