(Imagem: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar parcial, em ação civil pública, que obriga a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) a promoverem, em 30 dias, a redução da fila do ambulatório do Hospital das Clínicas para o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e abusos.

Segundo a decisão, para que a redução aconteça, os réus devem reorganizar ou remanejar equipes de profissionais (médicos pediatras, psicólogos e assistentes sociais), ou seja, adotando outra medida administrativa razoável e efetiva, para que os atendimentos iniciais sejam imediatos e para que a fila de atendimento nos casos de retorno não ultrapasse o prazo máximo de 30 dias.

A ação

O MPF ajuizou a ação no último dia 20 de janeiro, após instaurar inquérito civil para investigar as supostas irregularidades nos serviços prestados pelo HCU-UFU, tais como a insuficiência de agentes para atendimento das vítimas de violência sexual no HC-UFU.

Segundo o documento, a demora no fornecimento do tratamento e acompanhamento médico e psicológico adequado vem submetendo essa população a períodos de espera incompatíveis com sua especial condição e com a gravidade das lesões físicas e emocionais causadas por atos tão brutais das quais foram vítimas.

Na ação, o MPF pedia a contratação de médicos pediatras, psicólogos e assistentes sociais para suprir a carência de pessoal do Ambulatório do HCU-UFU de atendimento as crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Também pedia a alteração dos editais para readequar o os concursos públicos regidos pelos Editais n. 02 e 03/2019 para garantir a efetiva recomposição do quadro de pessoal do Hospital de Clínicas da UFU e concretizar o redimensionamento de pessoal necessário, inclusive, para a especialidade de médico pediatra e outras especialidades para as quais há direta ligação com o ambulatório de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

Espera longa

Dados fornecidos pelo Núcleo de Atenção Integral a Vítimas de Agressão Sexual (Nuavidas-UFU) informam que atualmente apenas uma pediatra é responsável pelos atendimentos ambulatoriais de crianças e adolescentes, que são realizados apenas uma vez por semana no período da manhã. A equipe multiprofissional para os atendimentos de crianças e adolescentes no ambulatório do Nuavidas era composta uma psicóloga, duas médicas pediatras e dois assistentes sociais, mas durante o segundo semestre de 2019 uma das pediatras entrou em licença maternidade, o que causou prejuízos aos atendimentos realizados.

Segundo a ação, há, ainda, a informação de que, em razão de licenças e férias desses profissionais do Nuavidas, os atendimentos que ocorrerem a partir de janeiro só poderão ser atendidos em julho, totalizando uma espera de até sete meses, devido ao reduzidíssimo quadro de pediatras.

O juízo da 1º Vara Federal de Uberlândia concordou com os argumentos do MPF. “Portanto, a recomendação de um atendimento médico/psicológico imediato aos casos de abuso/violência de menores é incompatível e incongruente com a conduta do HC-UFU, que possui fila de espera que ultrapassa ao tempo de 07 (sete) meses para o início do tratamento”, diz a decisão.

Concurso

Desde maio de 2018, a EBSERH vem assumindo a gestão do HC-UFU, inclusive com a obrigação de contratação de pessoal por concurso ou processo seletivo simplificado, quando for o caso, para suprir as necessidades do hospital.

A EBSERH já deu início a contratação de profissionais de saúde através de dois editais publicados em 2019, que preveem a contratação de quatro assistentes sociais e oito médicos pediatras. As provas estão agendadas para acontecerem em 9 de fevereiro.

Na decisão, a Justiça ressalta que a realização do concurso, em tese, sanaria a deficiência no atendimento aos pacientes. Todavia, o transtorno existente ocasionado pela falta de profissionais não pode impor que se aguarde o final do certame, com a nomeação e posse dos aprovados, para acabar com fila de espera que é de até sete meses.

“Por isso, compete ao Hospital e seus gestores adotar a medida mais adequada entre as existentes, visando à otimização, à efetiva e adequada prestação de serviço público de saúde, objetivo que também é almejado pelo Ministério Público Federal, em seu papel essencial de fiscalizar os serviços essenciais disponíveis à sociedade”, diz a decisão.

Foi estabelecida uma multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento da liminar.
(ACP nº1000407-60.2020.4.01.3803 – PJe)

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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