Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (12) a decisão do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 de Uberlândia por prorrogar até quarta-feira (17) o decreto com restrições do comércio na cidade como medida de prevenção ao coronavírus.

As atividades essenciais (saúde, abastecimento de produtos alimentícios e fármacos, e logística, entre outros) seguem funcionando normalmente.

Continuam valendo as restrições de dias e horários de funcionamento das atividades comerciais não essenciais e a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas das 18h às 5h, e durante sábados, domingos e feriados, em todos os estabelecimentos.

Nesta sexta-feira, 12, mais sete mortes foram confirmadas pela Covid-19 pelo terceiro dia seguido, totalizando até agora 879 óbitos.

O significativo aumento do número de casos confirmados de Covid-19, que já soma 61.333 na cidade, e a crescente taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e enfermaria, destinados ao tratamento da doença (87% e 83% respectivamente), são dados fundamentais para a prorrogação do decreto.

Continua desta forma
->Proibida a comercialização, inclusive por meio remoto, de bebidas alcoólicas, das 18h às 5h, em estabelecimentos de qualquer natureza; Comércio de bebidas e distribuidoras: aberto até às 18h e fechados aos fins de semana.
->Comércios em shoppings e galerias, pátios e correlatos podem abrir de segunda a sexta, das 10h às 18h, mas ficam fechados aos fins de semana e feriados;
->O comércio do hipercentro pode funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 18h e também segue fechado aos fins de semana e feriados; o comércio nos bairros funciona de segunda a sexta, das 9h às 18h e fica fechado aos fins de semana e feriados.
->Restaurantes, pizzarias, praças de alimentação, bares e congêneres, funcionarão de segunda a sexta, das 11h às 18h e estarão fechados nos fins de semana. Todos estão autorizados a funcionar com venda remota, tipo delivery, inclusive aos fins de semana. Não é permitida a retirada no balcão.
->A realização de eventos está proibida na cidade.
->Clubes sociais poderão funcionar de segunda a sexta até as 18h e fechados nos fins de semana.

Em caso de descumprimento

Primeiro descumprimento: interdição imediata e por mais 10 dias de funcionamento;
Segundo descumprimento: interdição imediata e por mais 15 dias de funcionamento;
Terceiro descumprimento: interdição imediata e enquanto perdurar o estado de calamidade pública na cidade.

 

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