A nova lei trabalhista permite o empregado a negociar com o patrão o desligamento para receber parte da multa e movimentar até 80% do saldo do FGTS. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde que a nova lei trabalhista entrou em vigor, mais de 112 mil trabalhadores já se desligaram dos empregos por meio de demissão por acordo com o empregador.
O levantamento contempla o período de novembro de 2017, quando a nova lei entrou em vigor, a agosto deste ano. Em 10 meses, houve 112.602 desligamentos negociados, abrangendo 108.687 estabelecimentos, em um universo de 107.885 empresas. Homens e trabalhadores com mais de 30 anos são maioria nos acordos. Do total de demissões por acordo até agosto, 61,3% envolveram homens e 38,7% mulheres.
Outro dado demostrando no estudo é que, a maioria dos desligamentos se concentra no setor de serviços (47,9% do total). Na sequência, estão comércio (24,6%), indústria de transformação (16,5%) e construção civil (6,1%).
A negociação da demissão por comum acordo permite que a empresa pague uma multa menor sobre o saldo do FGTS, de 20% em vez de 40%, e também 50% do valor referente ao aviso-prévio. O trabalhador pode ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS. Neste caso, fica sem direito ao seguro-desemprego. “O seguro-desemprego é devido quando o empregado tem o contrato de trabalho rescindido contra a sua vontade, o que não é o caso da demissão consensual”, esclarece a advogada trabalhista, Leila Abadia Gonçalves.
A advogada explica ainda que o acordo costuma ser vantajoso para ambas as partes. “Os trabalhadores, passam a ter acesso a uma parte do saldo do FGTS depositado por ela. Já os patrões, o desligamento consensual reduz os custos operacionais de trabalhadores com muitos anos de casa e pode facilitar a saída de funcionários desmotivados. O acordo deve ser espontâneo e da vontade de ambas as partes”, salienta a advogada.