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Um casal de Uberlândia, morador do Bairro Brasil, deverá ser indenizado em R$ 35 mil pela Rodoban Segurança e Transportes de Valores Ltda. devido a estragos causados na residência em decorrência de uma obra no terreno ao lado. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Uberlândia que condenou a transportadora a reparar os danos causados no imóvel vizinho a um prédio da empresa.

Segundo a decisão, a transportadora também deverá arcar com as despesas de alugueis enquanto durarem as reformas e indenizar os proprietários, por danos morais, em R$35.200.

O  fato

O morador e a mulher ajuizaram ação contra a empresa alegando que, em 30 de novembro de 2009, de madrugada, acordaram com ruídos estranhos que pareciam vir de algum lugar no interior da casa. Eles afirmam que ficaram aterrorizados com as trincas e rachaduras que se formaram nas paredes internas, o estilhaçamento das vidraças e o entortamento nas esquadrias metálicas dos vitrais.

Segundo afirmam, os danos ao imóvel foram provocados pelos caminhões e carros-fortes da empresa, que compactavam o solo. O casal sustenta que as rachaduras, inicialmente insignificantes, tomaram dimensões que prejudicaram toda a estrutura da casa. Devido ao risco de desabamento, eles tiveram de deixar o local.

Empresa se defende

Em sua defesa, a empresa argumentou que as rachaduras não foram provocadas por seus caminhões, pois estes não circulavam pela área de aterramento próxima do imóvel, que serve apenas para o estacionamento de veículos leves. Ainda segundo a Rodoban, a construção edificada em seu terreno, inclusive o aterramento, foi feita com projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura Municipal e acompanhamento técnico adequado. Para a empresa, os danos na casa podem ter sido provocados pelo acúmulo de água no terreno baldio vizinho, de propriedade de terceiros, o qual possibilita a ocorrência de infiltrações.

A sentença

Em primeira instância, o juiz Abenias César de Oliveira se baseou em laudo pericial para fundamentar a decisão de condenar a Rodoban a reformar a residência dos autores, ou, caso isso não fosse possível, a reconstruir as partes danificadas, apresentando em juízo laudo firmado por engenheiro civil responsável, atestando que a obra não oferecia mais riscos aos moradores, no prazo de 90 dias do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de R$ 500 por dia. A empresa recorreu ao Tribunal.

A relatora da apelação, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a sentença, sob a fundamentação de que a empresa não conseguiu contestar o laudo pericial que creditava à Rodoban a responsabilidade pelo acidente. Os desembargadores Marcos Lincoln e Alexandre Santiago votaram de acordo com a relatora.

Fonte: TJMG

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