No último final de semana, um fato chamou a atenção da população de Uberlândia: um grupo de pessoas pichou, em três locais distintos da cidade, a frase “SOS Intervenção Militar.”

As pichações foram feitas no viaduto da Avenida João Naves de Ávila e nas ruas Duque de Caxias e Brigadeiro Sampaio (que fica próxima ao 36º Batalhão de Infantaria Motorizado). O grupo filmou toda a ação e mostrou como que realizou o processo, e pedem que outras pessoas que simpatizem com volta das Forças Armadas ao poder façam o mesmo por todo o país.

Só que o Major Rodrigo Brasil, da Polícia Militar, lembra que esse tipo de ação é considerado crime. “É um crime previsto na lei 9.605, que trata dos crimes ambientais, e as providências policiais militares seriam a prisão dos autores e condução pras providências subsequentes depois”, disse.

Ação divide opiniões

As pichações realizadas no último final de semana dividiram bastante a opinião dos moradores de Uberlândia nas redes sociais, e causou até mesmo divergências entre os simpatizantes da intervenção militar. Muitos consideraram essa uma “boa ideia”, enquanto que um homem chegou a dizer que era a favor do movimento, mas contra esse tipo de ação.

O historiador e antropólogo Sebastião Vianney explica que a pichação é o desejo de um grupo que se sente reprimido e pouco representado.

“As pessoas que defendem uma intervenção militar são pessoas que, de alguma maneira, estão se sentindo fracas, com uma crise de identidade por não se verem representadas. E por essa impotência, elas acabam projetando, naquilo que no entendimento delas, representa força. No caso, as Forças Armadas”, disse Sebastião.

Intervenção vai contra a constituição

De acordo com um artigo publicado na internet pelo jurista Nadir Tarabori, a intervenção militar é considerada inconstitucional. O motivo é que, constitucionalmente, as Forças Armadas estão sob o comando da presidência da república e não poderiam se voltar contra ela.

Caso isso acabe acontecendo, o ato já seria considerado um golpe de estado, por conta da ruptura da ordem institucional e por ser uma agressão ao estado de direito.

Informações: Vinícius Lemos

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