Uma idosa analfabeta que foi lesada por um contrato de empréstimo vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais paga pelo Banco Intermedium. A decisão foi da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A mulher, que é aposentada pelo INSS e recebe o benefício previdenciário pelo Banco Bradesco, firmou um contrato de empréstimo com o Banco Intermedium, que consistia na retirada do valor emprestado do montante adquirido da aposentadoria.
No entanto, o contrato foi anulado porque não seguiu os requisitos do artigo 595 do Código Civil, que diz que quando qualquer uma das partes não souber ler nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a pedido da parte e subscrito por duas testemunhas, formalizado por instrumento público.
Tanto a autora da ação quanto o réu recorreram à decisão da 1° instância, na Comarca de Manhuaçu. O réu alegou que a sentença é equivocada e que o fato de a parte autora não ser alfabetizada não a torna incapaz no sentido legal e não a impede de realizar um contrato.
A autora, por sua vez, argumentou que o Banco Intermedium não produziu as provas necessárias para identificar a sua suposta assinatura e que a empresa agiu de má fé.
De acordo com o desembargador relator do caso, Marcos Caldeira Brant, a partir do momento que é reconhecida a nulidade do contrato, é necessário que valores descontados da pensão previdenciária da idosa sejam devolvidos.
O desembargador então, fixou a quantia de R$ 5 mil de indenização por danos morais, acompanhado dos votos dos desembargadores Otávio de Abreu Portes e José Marcos Rodrigues Vieira.
TJMG