O Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Uberlândia (SINTTRURB) obteve decisão liminar na Justiça do Trabalho para obrigar as empresas de transporte coletivo a tomar uma série de medidas visando garantir a saúde e segurança dos trabalhadores da categoria, enquanto durar a emergência sanitária causada pelo novo coronavírus.

Caso as empresas descumpram as determinações da Justiça, poderão arcar com multa diária de R$ 1 mil, por violação e empregado atingido, até o limite de R$300 mil, além de sofrerem as consequências legais pela desobediência à decisão judicial.

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