Um motociclista que foi atingido por uma caminhonete vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e estéticos. A decisão foi da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo a vítima, o acidente foi provocado pelo condutor da caminhonete, que desrespeitou a sinalização da via. O motociclista sofreu fraturas no fêmur, joelho e tornozelo. O caso aconteceu em agosto de 2007, na Comarca de Campina Verde.

O réu da ação recorreu da decisão de 1ª instância, alegando que o acidente foi causado pelo próprio motociclista, que andava descontroladamente com sua moto.

Ele ainda argumentou que os danos morais eram inexistentes, já que prestou todo o amparo financeiro para o tratamento da vítima e o conserto da moto.

No entanto, consta no Boletim de Ocorrência que o motorista da caminhonete não respeitou o sinal de “pare” marcado no chão, acarretando a colisão.

Os ferimentos decorrentes do acidente provocaram abalo psicológico significante no motociclista. Os desembargadores Rogério Medeiros, Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa concordaram que o dano moral foi caracterizado, fixando a quantia de R$ 15 mil de indenização.

Os danos estéticos também foram configurados, pois, depois do acidente, o motociclista ficou com deformidades e cicatrizes. A turma julgadora concordou em fixar mais R$ 15 mil a título de reparação.

TJMG

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