
A Junta Recursal do Procon-MG reconheceu que a Prefeitura Municipal de Uberlândia e a Companhia de Administração de Terminais Urbanos e Centros Comerciais (Comtec) foram omissas quanto ao dever de fiscalização do Terminal Central de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A Junta confirmou parcialmente uma condenação administrativa imposta pelo Procon-MG, em Uberlândia, que determinou o pagamento de uma multa pela ausência dos deveres de segurança e fiscalização, respectivamente da Comtec e do município.
Em 2016, em primeira instância, o Procon-MG multou a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de Uberlândia (Settran) em cerca de R$ 300 mil por causa de um acidente envolvendo a idosa Eurípedes Gonçalves dos Reis, de 76 anos, no Terminal Central, no dia 7 de março de 2015. Atropelada por um ônibus do Sistema Integrado de Transporte, a mulher morreu 22 dias depois, segundo o Instituto Médico Legal de Uberlândia, em decorrência de uma infecção. Ela havia passado por várias cirurgias, inclusive para amputação das pernas, que foram esmagadas no acidente.
O município recorreu da condenação administrativa e a multa foi reduzida, pela Junta Recursal, para pouco mais de R$ 161 mil.
A Junta Recursal confirmou ainda o arquivamento dos autos em relação à Viação Sorriso de Minas S.A., pois a empresa, assim como já havia afirmado o promotor de Justiça Fernando Martins, em 2016, não teve responsabilidade no evento que ocasionou a morte da idosa.
À época do acidente no Terminal Central, o promotor de Justiça expediu recomendações tanto à Settran quanto à Comtec para prevenir o risco de novos acidentes no terminal de ônibus, por meio de medidas como a instalação de grades para impedir o trânsito de passageiros pelas vias internas dos terminais. O Procon-MG tentou ainda a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Entretanto, somente a Comtec atendeu parte das recomendações.