O Núcleo de Pesquisas e Estudos em Direitos Humanos do Instituto de Economia e Relações Internacionais (Nupedh-IERI) e a iniciativa Todas por Ela, ambos da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), se uniram para produzir um documento sobre retrocessos jurídicos em crimes de feminicídio no Brasil. A COMUNICAÇÃO foi reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) no dia 11 de outubro deste ano e deve contribuir com o COMITÊ DA CONVENÇÃO PARA A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER (CEDAW/ONU) em seu trabalho de supervisão do cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo nosso país.
Por estar comprometido com a CEDAW-ONU, o Brasil assume o compromisso de internalizar a normativa internacional de proteção dos direitos das mulheres em seu direito interno. O Comitê da CEDAW tem o papel de supervisionar o cumprimento dessas obrigações, sendo uma dessas formas produzir relatórios e recomendações.
A decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter a absolvição por “defesa de honra” em caso de feminicídio julgado em 2017 foi a principal motivação para a escrita da comunicação para a CEDAW. “É inconcebível que, nos dias de hoje, um réu confesso de assassinato ou tentativa de assassinato seja absolvido usando como pretexto a ‘legítima defesa da honra’, em outras palavras, por exemplo, que uma suposta traição possa justificar um crime”, afirma a professora Marrielle Maia Alves Ferreira, coordenadora do Nupedh-IERI.
O documento apresentado pela parceria entre projetos da UFU faz uma análise dessa prática em desacordo com os tratados internacionais de direitos humanos. Com o reconhecimento do Comitê, a comunicação proposta pode se tornar uma recomendação para o Brasil de adaptação da normativa nacional segundo os tratados ratificados, já que o país faz parte de tratados internacionais sobre os direitos das mulheres.
A decisão do STF de que o júri popular é soberano, de acordo com Ferreira, está em desacordo com os tratados internacionais assinados pelo Brasil. “Muitas vezes, pelo despreparo dos jurados ou até por concepções machistas arraigadas na sociedade, criminosos são absolvidos. Decisões assim revitimizam as mulheres. São práticas de reprodução de violência de gênero no conteúdo dos argumentos jurídicos e decisões judiciais que incorporam preconceitos e discriminações.”