Um paciente de Uberlândia será indenizado em R$ 10 mil pelo Bradesco Saúde, por danos morais. Segundo o TJMG, o plano teria negado a pagar o medicamento Ocrelizumab, fundamental para o tratamento de esclerose múltipla.
O consumidor alega que o medicamento é registrado pela Anvisa, para tratar doença autoimune, mas o convênio recusou. O Bradesco Saúde alegou que o remédio não estava previsto no contrato firmado entre as partes e que não constava do rol de procedimentos mínimos da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Conforme o autor da ação, os relatórios médicos que instruíram o pedido de cobertura foram enfáticos ao atestar que o Ocrelizumab é o único tratamento atualmente capaz de obstar os efeitos evolutivos da esclerose múltipla.
Em primeira instância, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia julgou parcialmente procedentes os pedidos para confirmar a tutela de urgência e tornar definitiva a ordem de fornecimento do medicamento, pelo período necessário ao tratamento. E julgou improcedente o pedido de danos morais.
Recurso
O consumidor recorreu, e o relator do recurso, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, entendeu que a seguradora agiu de má-fé ao recusar medicação necessária a um paciente em início de tratamento.
O magistrado afirmou ainda que os transtornos causados pela recusa em cobrir o tratamento foram maiores que apenas o de descumprimento de um contrato. Ele reformou a sentença por entender que o paciente sofreu danos morais, fixando o valor da indenização em R$10 mil.
Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e José Marcos Rodrigues Vieira seguiram o voto do relator.
TJMG