O município de Uberlândia foi condenado a indenizar em R$ 30 mil uma criança que sofreu diversos abusos sexuais do próprio pai. A condenação por danos morais se deu por omissão do Conselho Tutelar, uma vez que, após as primeiras denúncias de estupro em 2010, a vítima foi entregue ao avô materno, mas devolvida aos pais um mês depois, sem o acompanhamento dos conselheiros, e os abusos continuaram.  Um ano depois vieram novos relatos da violência sexual.

A sentença saiu quase sete anos depois da descoberta do caso. A criança tinha seis anos de idade. Hoje ela tem 13. Segundo o Ministério Público houve negligência por parte do conselho.

A partir do início da atuação da promotoria da infância e adolescência, a criança foi destituída da família, entregue a um casal de tios, e passou a receber da mãe e do pai uma pensão, que é depositada em conta judicial. Ainda há um processo criminal correndo, além de uma ação específica indenizatória contra o Conselho Tutelar.

Na sentença que condenou o município a pagar indenização, o juiz da Vara da Infância e Juventude José Roberto Poiani, ratificou o apontamento da promotoria sobre a atuação falha do órgão. Ele enfatiza que da data da primeira comunicação de abuso sofrido em 2010 até a primeira requisição de atendimento psicológico do Conselho passaram-se quase dois anos.

A Prefeitura informou que vai recorrer da sentença.

Depois de muitas idas e vindas entre casas de parente e instituições de internação, a adolescente e a família agora passam pelo acompanhamento do instituto de psicologia da Universidade Federal de Uberlândia. Recentemente a guarda dela votou para a mãe, agora sob a supervisão do Ministério Público.

Repórter no local: Vinícius Lemos

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