Novas medidas emergenciais foram adotadas nesta segunda-feira, 22 de fevereiro, para o combate à disseminação do coronavírus em Uberlândia.

A partir de terça-feira (23), das 20h às 5h apenas farmácias poderão permanecer abertas. Fora deste horário, podem abrir apenas os estabelecimentos que estão permitidos pela Fase Rígida do Plano Municipal de Funcionamento das Atividades Econômicas (PMFAE).

Também ficou definido que a partir das 20h desta terça-feira não será mais permitida a venda de bebidas alcoólicas.

Toque de recolher e Lei Seca

-Entre 20h e 5h – Funcionam apenas hospitais e farmácias

-Ninguém nas ruas após 20h (Exceção para urgência de saúde)

-Venda e distribuição de bebidas alcoólicas PROIBIDA por uma semana a partir de 20h de 23/02/2021

– Ônibus param às 20h (empresas terão que se adaptar para os funcionários)

-Atividades permitidas de dia devem ser encerradas às 18h para garantir transporte dos funcionários antes das 20h

 

 

O que abre entre 20h e 5h

1 –  call center;

2 – segurança privada;

3 – agroindustriais, agropecuárias e industriais;

4 – setor hoteleiro;

5 – setor atacadista;

6 – atividades voltadas ao abastecimento dos estoques

das redes de supermercados e congêneres e farmácias;

7 – transporte individual de pessoas e animais por

empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de

aplicativos de transportes, desde que vinculadas às atividades

inadiáveis e urgentes;

8 – entrega em domicílio de medicamentos e outros

fármacos;

9 – postos de combustível, exclusivamente para

abastecimento dos serviços públicos essenciais e de veículos

vinculados às atividades inadiáveis e urgentes;

10 – postos de combustível situados fora do perímetro

urbano;

11 – transporte, armazenamento, entrega e logística de

cargas em geral;

12 – transporte intermunicipal e interestadual;

13 – eventos esportivos de alto rendimento constantes dos

calendários oficiais de confederações e federações, desde que sem público;

14 – transporte coletivo privado de passageiros, desde que

vinculado às atividades inadiáveis e urgentes; e

15 – referentes aos serviços públicos essenciais, prestados

diretamente ou por terceiros, definidos pelos entes competentes.

 

Necessidades inadiáveis

Situações e condições previstas ou previsíveis, que exijam atividades ou atos cuja não realização ou paralisação coloque em risco a saúde ou a segurança de pessoas ou animais, ou a segurança ou integridade de patrimônio

– aquisição de medicamentos e outros fármacos;

– obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas

ou animais;

– embarque e desembarque nos terminais rodoviário, no que

tange ao transporte intermunicipal e interestadual, e aeroportuário;

– atividades permitidas expressamente por esta deliberação; e

– eventuais casos omissos, cuja análise de adequação se

fará pelos agentes competentes

 

Necessidades urgentes

Situações ou ocorrências imprevistas, que coloquem em risco a saúde ou a segurança de pessoas ou animais, ou a segurança ou integridade de patrimônio

 

Documentos necessários

(caso precise sair entre 20h e 5h)

– nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou a ser adquirido;

– atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do atendimento ou socorro médico ou prescrição de medicamentos resultante do atendimento;

– carteira de trabalho, contracheque, contrato social de empresa que seja sócio, declaração de terceiro com identificação do indivíduo, do declarante e do endereço da prestação dos serviços, conforme modelo constante do Anexo I desta Deliberação;

– tíquete ou imagem da passagem; ou

– comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato

– autoridades públicas, policiais, agentes de fiscalização e

trabalhadores de saúde no exercício de suas funções podem circular livremente

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