A circulação dos veículos de grande porte é proibida em rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG), no dia 01/01/2019 (quarta-feira), das 14h às 22h.
A restrição, determinada pela Portaria nº 3745, de 1º de fevereiro de 2019, vale para Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis. Enquadram-se nesses critérios, por exemplo, bitrens, treminhões e rodotrens e cegonheiras.
O objetivo é reduzir o tráfego desses tipos de veículos nos períodos em que há maior movimento nas estradas, garantindo mais segurança a todos os viajantes.
Caso algum motorista seja abordado em deslocamento com o veículo impedido de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que significará a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.