Um grupo de deputados protocolou um pedido para que projeto de lei que tramita desde 2020 seja analisado o quanto antes

O debate sobre o transporte de animais domésticos em cabines de aviões voltou à tona após a morte de Joca, um golden retriever de cinco anos. Por falta de uma previsão legal no Brasil, cada companhia aérea define regras próprias para o transporte desses animais. O tema recebeu, ao longo dos últimos anos, uma série de propostas na Câmara dos Deputados (logo após a morte de Joca, três projetos de lei foram apresentados sobre o tema – leia a lista, logo abaixo). Nesta quarta-feira (24), um pedido de urgência para tratar de um PL de lei sobre o assunto foi protocolado na Câmara dos Deputados.

O PL 3.759 foi apresentado pelo ex-deputado Paulo Bengtson (PTB-BA) em 2020. O texto trata sobre o transporte de “animal de assistência emocional e animal de serviço” nas cabines das aeronaves das companhias aéreas brasileiras. A autorização estende a cães-ouvintes, cães de alerta, cães de serviço e a animais de assistência emocional a mesma permissão que já é assegurada por lei ao cão-guia.

Nesses quase quatro anos de tramitação, o projeto passou por duas comissões diferentes (Viação e Transportes e Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) e foi apensado (anexado) e desapensado em propostas semelhantes. Em abril de 2022, contudo, ele voltou a tramitar de forma independente.

Tramitando a passos lentos, a proposta recebeu um pedido de urgência na Câmara feito por um grupo de seis deputados nesta quarta-feira. Assinam o documento os deputados Marangoni (UNIÃO/SP), Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Erika Hilton (Psol-SP), Matheus Loiola (União-PR) e Altineu Côrtes (PL-RJ). Dessa forma, o PL pode avançar direto ao plenário da Câmara, evitando novas etapas em comissões. Todos os 513 deputados devem analisar o pedido.

Se o PL, de fato, for aprovado, as companhias aéreas poderão limitar o número de animais na cabine conforme o tamanho da aeronave, respeitando o mínimo de dois animais por voo. As empresas podem, ainda, negar o transporte em razão de peso, raça, tamanho ou de ameaça direta à saúde ou à segurança dos demais passageiros, entre outros motivos.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) definiria os requisitos mínimos para o transporte de animais de serviço ou de assistência emocional, entre os quais identificação, documentos indispensáveis, idade mínima, acessórios obrigatórios, entre outros.